Conectado por

Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

Destaque

Documentos da Maternidade Municipal desmentem versão do Hospital de Base que culpa parturiente pela própria morte


Compartilhe:

Publicado por

em

As vizinhas M. M. N. R. e M. I. A., esta última cunhada da falecida, ficaram indignadas com a versão divulgada na imprensa pela Coordenadora da Maternidade do Hospital de Base, nesta quinta-feira (08). Para desmentir a versão oficial, elas apresentaram nesta sexta-feira (09) o Prontuário Médico e a Ficha de Encaminhamento, da Maternidade Municipal Mãe Esperança, anexos a matéria, que desmentem documentalmente a tentativa do Hospital de Base de responsabilizar a parturiente falecida pela própria morte.

Segundo a Coordenadora a parturiente estava desacompanhada, entretanto no Prontuário consta o nome de dona M. M. N. R. como responsável e que acompanhou, na ambulância, a transferência ao Hospital de Base. Lá chegando, já estava esperando na entrada do HB  a M. I. A. a cunhada da parturiente, sendo ambas impedidas de entrarem como acompanhante. Inclusive, alegaram como justificativa, de que nenhuma das duas poderia entrar, porque seriam “idosas”. Detalhe a cunhada da falecida tem 58 anos e não é idosa pela definição legal.

LEIA MAIS

Internauta denúncia que direção do Hospital de Base dificulta cirurgias como à cesariana que resultou em morte de parturiente

Em desespero, parturiente internada no Hospital de Base envia pedido de socorro a vizinhos antes de vir a óbito

Cremero abre processo administrativo para apurar morte no HB

Após morte de grávida SESAU abriu sindicância

A nota da Maternidade do HB divulga uma grave informação falsa, de que a parturiente estaria com 34 semanas de gravidez; entretanto, a Ficha de Pré-natal atesta, na coluna do primeiro atendimento, que em 18/12/2018 ela estava com 53 dias de gravidez. Com isso, um simples cálculo matemático mostra que data do falecimento, em 30/07/2019, a parturiente estava com 277 dias de gravidez ou 39,5 (trinta e nove semanas e meia) de gestação.

Consta no encaminhado da Maternidade Municipal consta “37 + 6 d”, que significa 37 semanas e 6 dias de gestação, embora a ficha do Pré-natal comprova que ela estava com mais de 39 semanas. No Prontuário da Maternidade Municipal constam outras importantes informações que poderiam ter salvado a vida de Luciene Gomes: “Asmática PNAR”, esta sigla significa Pré-natal de Alto Risco. Em outro campo: “perda vaginal”, paciente perdendo líquido/sangue. Também “BCF 182”, que é Batimento Cardio Fetal em 182.

Na Ficha de Encaminhamento constam outras relevantes informações: “Já esteve internada na Maternidade e no Hospital de Base por duas vezes (isso durante essa gestação). Registra ainda “DPOC”, sigla para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Além do alerta sobre estar usando xarope “subtamol”, um potente dilatador pulmonar. O Prontuário registra ainda “BCF taquicárdico”. Ao chegar no HB em desespero, parturiente e vizinhas, imploraram ao médico que atendeu para que fizesse imediatamente a cesariana, tendo este respondido que naquele momento não tinha enfermeira, mas o parto seria feito na manhã seguinte, o que não aconteceu.

A paciente foi obrigada pelos médicos a tomar duas doses do medicamento psiquiátrico “Haldol”, que tem entre seus possíveis efeitos colaterais: casos raros de morte súbita, rigidez muscular, instabilidade autonômica e alteração da consciência, movimentos involuntários rítmicos da língua, face, boca ou maxilar, tremor, rigidez, excesso de salivação, tromboembolismo venoso (coágulos de sangue nos pulmões e pernas). As vizinhas denunciam a irresponsabilidade do HB, que proibiu a entrada de acompanhante de uma gravidez de alto risco, dopou a parturiente e a deixou ficar sozinha caminhando pelos corredores até desmaiar e morrer.

VEJA OS DOCUMENTOS:

FICHA DE ENCAMINHAMENTO DA PACIENTE NA MATERNIDADE MUNICIPAL

ENCAMINHAMENTO DA PACIENTE PARA O HOSPITAL DE BASE

 

 

 

Compartilhe: