Denuncia
Oposição denuncia que frigoríficos de Rolim querem deixar de pagar horas in itinere com apoio do SINTRA-ALI
13/05/2015|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria

Numa ação que está sendo considerada uma manobra para deixar de pagar as horas gastas durante o transporte até o local de trabalho, horas in itinere, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Alimentos (SINTRA-ALI), Adilson Cruz, está realizando reuniões nos frigoríficos de Rolim de Moura e informando que as horas in itinere deixarão de ser pagas pelos frigoríficos. O motivo alegado pelo presidente do Sindicato seria o fato da Câmara Municipal ter aprovado lei instituindo o transporte coletivo na cidade, e que por isso os trabalhadores perderiam direito ao benefício.

A coordenação do "Movimento Mudança Já!", grupo de oposição sindical, denúncia que o sindicato estaria sendo omisso e conivente ao aceitar essa interpretação que certamente seria dos frigoríficos e só beneficiaria os patrões. A oposição questiona que o serviço de transporte coletivo seria no perímetro urbano, contaria com apenas dois ônibus e um micro-ônibus e não teria condições de atender os três frigoríficos que ficam distantes da cidade e tem quase dois mil funcionários. Fica claro que se trata apenas de uma manobra legal, que deveria ser questionada pelo SITNRA-ALI, inclusive mobilizando os funcionários contra isso e ingressando com medidas judiciais.

Essa questão de horas in itinere já tem uma vasta jurisprudência na Justiça do Trabalho em Rondônia, em função das situações criadas com a construção da Usina de Jirau, com trabalhadores residindo em Porto Velho e Jaci Paraná. Por exemplo, na ação trabalhista nº 0010799-87.2014.5.14.0005, a ENESA ENGENHARIA foi  condenada a pagar à uma funcionária ´No período de 01/02/2013 a 10/05/2013, 1 (uma) hora extra diária laborada in itinere no trajeto externo (Jaci Paraná/UHE JIRAU/ Jaci Paraná), cujo cálculo deverá observar: a evolução salarial do autor; o adicional de 50% (dias úteis e sábados) e 100% (domingos e feriados´)".

A Justiça considerou tanto a "jurisprudência (Súmula 90 do C. TST), quanto o comando legal (artigo 58, § 2º da CLT) impõem requisitos para pagamento da jornada in itinere, quais sejam: a utilização pelo empregado de transporte fornecido pelo empregador e local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular". A oposição solicitou o apoio da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que estará denunciando o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE); além de orientações jurídicas para que os trabalhadores garantam seus direitos na Justiça do Trabalho, se for necessário.

A oposição questiona ainda a atual fórmula de cálculo dos frigoríficos para pagamento das horas in itinere, como por exemplo no JBS Friboi que seria um valor fixo de R$ 50,00, quando o correto, como está na Sentença citada acima, seria calcular de acordo com o salário de cada funcionário, como horas extras. A CUT orienta os funcionários para que busquem na Justiça do Trabalho o pagamento dessas diferenças, seja agora ou no futuro após saírem das empresas. Quem já foi demitido tem o prazo de até dois anos, a partir do dia da demissão, para ingressar com uma ação cobrando o pagamento correto das horas in itinere.


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