Imposto
IRPF 2015: O prazo vence hoje (30) 171.194 já declararam em Rondônia
30/04/2015|  Autor : Ascom|   Fonte : Ascom


A multa mínima por atraso é de R$ 165,74

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF de 2015 vence hoje (30) e a expectativa no Estado é de que a meta seja alcançada. Até ontem (29), às 23h59, 171.194 contribuintes tinham enviado a declaração, o equivalente a 83,50% do previsto para este ano que é 205 mil declarações, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho na manhã de hoje.
Estão obrigados a declarar em 2015
Devem declarar neste ano quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00. E quem teve no ano passado a posse e a propriedade de bens e direitos no valor superior a R$ 300 mil ou venda de bens ou direitos com incidência de imposto também deve declarar em 2015.
Prazo de entrega e Penalidades
O prazo vai até o dia 30 de abril, às 23h59min59seg, horário de Brasília (DF). O atraso e omissão na entrega gera mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. E a omissão de rendimentos do titular ou dependentes incluídos na declaração gera multa mínima de 75% da diferença de imposto a receber ou a pagar apurada pelo Fisco, esclarece o Delegado da Receita Federal Interino na Capital, Michel Lopes Teodoro.
Entrega com falta de documentos e Retificação da declaração
A  Receita Federal orienta os contribuintes que ainda não têm toda a documentação necessária a entregar a declaração com os dados de que dispõem. E tão logo conseguirem os documentos faltantes, a retificarem a declaração. Isso evita a multa por atraso na entrega.
Entretanto, a Instituição alerta que após o dia 30 de abril não é possível retificar a declaração para trocar a forma de cálculo do imposto do modelo simplificado para o completo e vice-versa. Também não é possível retificar para trocar a opção de “Ajuste Anual” para “Tributação Exclusiva na Fonte” e ou vice-versa, no caso dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente.
O prazo para retificar a declaração é de 5 anos, mas a Receita recomenda o contribuinte realizar o procedimento o quanto antes a fim de evitar multas em caso de erros quando notificado pela malha fina. Nesses casos, a multa mínima quando da apuração de diferença de imposto é de 75%.


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