Jaru: Prefeita Sonia não foi cassada; Sentença só valerá após trânsito em julgado
29/04/2015|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria

A decisão do juiz de Direito Flávio Henrique de Melo, para que a prefeita de Jaru, Sonia Cordeiro, tenha suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa, só valerá após trânsito em julgado, ou seja, só quando não houver mais nenhuma instância para recorrer, com decisão definitiva do Tribunal de Justiça em Porto Velho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal em Brasília.

O inquérito civil instalado pelo Ministério Público, quanto à contratação de cargos comissionados se refere a cargos criados pelas Leis: 653 de 2003, 791 de 2005, 1013 e 1024 de 2007.

Quando assumiu em 2013, a prefeita contratou profissionais para não prejudicar o andamento da administração, sendo que a maioria dos cargos era para atender a educação e o atendimento a saúde – todos os cargos criados por lei, sendo assim, a prefeita agiu dentro da legalidade.

Vale ressaltar que após a recomendação do MP, o executivo fez o concurso público, exonerou e excluiu cargos, entre outras providências para sanar a problemática, inclusive com extinção dos cargos objeto da ação judicial, conforme Lei Municipal 2.007/15.

O advogado da prefeita, Lauro Fernandes da Silva Junior, reiterou que não entendeu a motivação da sentença. “Imediatamente vamos entrar com embargo de declaração e apelação junto ao Tribunal de Justiça, em Porto Velho”, disse.

A prefeita Sonia declarou que está tranquila quanto à ação. “Não fiz nada ilegal, e desde que assumimos, estamos realizando todo procedimento necessário para resolver tudo que encontramos errado. Agora é continuar com o nosso trabalho, para que tenhamos um Jaru melhor para todos os cidadãos”, comentou a chefe do poder executivo.


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