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Rondônia, domingo, 28 de abril de 2024.

Jurídicas

Sistema do TCE-RO já recebe remessas eletrônicas mensais dos municípios


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O Tribunal de Contas liberou o sistema Novo Sigap para recebimento das remessas eletrônicas mensais de 2024.

Isso significa que os responsáveis pelas unidades gestoras, listadas na Instrução Normativa n. 72/2020-TCERO (artigo 2º), já podem enviar os documentos ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estabelecidos.

O TCE-RO utilizará os dados dessas remessas mensais para acompanhar a Gestão Fiscal e os limites constitucionais, além de fornecer informações e indicadores aos gestores mediante o aplicativo “Tô no Controle”.

O objetivo: promover o controle social e a boa gestão pública, em harmonia com a macrodiretriz do Tribunal de Contas, referente ao Controle Externo Orientado por Dados (CEOD)

30 DE MARÇO

É preciso ter atenção! As unidades gestoras responsáveis pelo envio de informações para os diferentes módulos do sistema Novo Sigap terão até o dia 30 de março para a entrega eletrônica das remessas referentes aos meses de dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024, conforme estabelecido na Portaria nº 24/GABPRES/2023, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO em 21 de novembro de 2023.

Além disso, as unidades jurisdicionadas devem ficar atentas às alterações realizadas em alguns layouts de arquivos do módulo Contábil, que foram divulgadas por meio da Portaria nº 7/GABPRES, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial eletrônico do TCE-RO de 11 de março de 2024 (a partir da página 45).

 Recomenda-se às unidades gestoras enviar as informações com antecedência para evitar problemas de última hora, como sobrecarga nos sistemas ou mesmo erros que não sejam passíveis de corrigir a tempo.

 

Importante: a necessidade de ser feita uma conferência das informações encaminhadas, antes da homologação da remessa mensal, pelo responsável da unidade, especialmente em razão das principais mudanças provocadas com a nova regulamentação, para observância a partir de 2024, quais sejam:

 

· Os jurisdicionados da esfera municipal e os consórcios públicos passarão a enviar novos arquivos nos módulos contábil e orçamentário;

· No momento da transmissão da remessa ao TCE-RO, serão aplicadas novas regras de validação e verificações de controle. Esses procedimentos têm como objetivo a aumentar a confiabilidade das informações enviadas, proporcionando segurança tanto ao Tribunal quanto à unidade gestora;

· Foi implementada funcionalidade no sistema Novo SIGAP que permite que, tão logo sejam carregados os arquivos da remessa do módulo contábil, o jurisdicionado poderá visualizar o conteúdo dos balancetes mensais em arquivo no formato PDF. Isso possibilitará a homologação da remessa;

· Com a nova sistemática, os órgãos da esfera municipal não mais poderão retificar as remessas mensais referentes ao módulo Contábil após o término do prazo regulamentar disposto na IN n. 72/2020. Quaisquer ajustes posteriores deverão ser feitos via lançamento contábil, com apresentação na remessa seguinte;

· Foi acrescentada uma nova remessa (de encerramento) para os órgãos da esfera municipal. Portanto, serão ao todo 13 remessas referentes a um mesmo exercício. Destaca-se que a remessa de janeiro terá uma coleção de arquivos diferente das demais remessas, e a remessa de encerramento será enviada junto com a remessa de janeiro do exercício seguinte ao de competência.

ATENDIMENTOS

Uma equipe no TCE-RO está à disposição dos gestores que tenham dificuldade em fazer o envio das remessas ou queiram obter atendimentos/serviços ou comunicar erros relativos ao Novo SIGAP. Para isso, basta abrir um chamado através do Sistema de Atendimento ao Cidadão – SAC, disponível no link: https://portalsigap.tcero.tc.br/suporte/.

Em caso de dúvidas, pode-se entrar em contato com nossa Central de Atendimento através do telefone (69) 3609-6381.

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