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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

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Justiça mantém condenação de ex-servidores da Seduc em RO


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Ex-funcionários foram condenados por improbidades administrativa. Relator alegou que não há motivo para a reforma da sentença pois os condenados praticaram os atos de forma recorrente e consciente. Tribunal de Justiça de Rondônia
Diêgo Holanda/G1
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou recursos a dois ex-servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) condenados por fraudes. O recurso foi julgado na última semana em Porto Velho.
Segundo o TJ-RO, Vilmar Harri Zimmermann e Gleyson Belmont Duarte da Costa foram condenados por improbidade administrativa e entraram com recurso buscando a reforma da sentença.
No entanto, o relator do processo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, observou que não havia razão para acatar o pedido pois as condutas dos condenados foram realizadas de forma recorrente e consciente.
O G1 tenta contato com a defesa dos condenados.
O caso
Durante uma inspeção do Ministério Público de Rondônia (MP-RO) na Seduc em 2011 foram verificados atos de improbidade administrativa que resultavam em prejuízo aos recursos financeiros públicos. Entre esses atos estava a contratação com dispensa de licitações, especialmente na área de informática, envolvendo ainda aquisições relacionadas a realização de eventos esportivos e culturais.
Conforme o TJ-RO, Gleyson era subgerente do Programa de Tecnologia da Informação da Seduc. Na época, foi apurado a existência de direcionamentos nas licitações, além do preparo e inserção de empresas de familiares de Gleyson para serem beneficiadas com as aquisições.
Ainda de acordo com o TJ, Vilmar estava envolvido com fraudes de licitação em valores de mais de R$ 200 mil e foi apontado como beneficiado em ações ilícitas de cooptação de agentes e obtenção das vantagens.
Oscarino Mário da Costa, Gleyson Belmont Duarte da Costa, César Licório e Vilmar Harri Zimmermann foram condenados ao ressarcimento dos valores apontados nos processos administrativo. Oscarino e Gleyson também foram condenados a perda do cargo público, vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público por 5 anos e multa correspondente a 1/20 do valor do ressarcimento apurado.
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Fonte: G1 Rondônia

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