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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

G1

Quase 30% das terras em Rondônia não possuem destinação, diz Imazon


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Terras sem destinação são as que não têm utilidade definida e nem integram patrimônio privado. Mais de 45% dessas áreas possuem prioridade para conservação, sendo a maior parte de importância biológica extremamente alta. Cerca de 27% das terras de Rondônia, o equivalente a mais de 6 milhões de hectares, não possuem destinação fundiária, ou seja, não têm utilidade definida pelo poder público e nem integram o patrimônio privado, aponta relatório produzido pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
Distribuição das áreas não destinadas em processo de regularização e áreas não destinadas inscritas no Cadastro Ambiental Rural no Estado de Rondônia
Reprodução/Imazon
Conforme o documento, em 6,5% das áreas do estado não foram encontrados processos de destinação e 8,5% já havia sido mapeado para titulação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ainda foram verificados que 25 mil hectares eram áreas de interesse para criação de Unidades de Conservação federais e 215 mil hectares como possível demanda para Terra Indígena.
Dos quase 30% de terras não destinadas, 47% possuem prioridade para conservação, sendo a maior parte de importância biológica extremamente alta.
Áreas prioritárias para conservação em terras não destinadas ou sem informação de destinação no Estado de Rondônia
Reprodução/Imazon
No último mês, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a lei complementar n° 1.089, que reduz os limites de reservas extrativistas em Rondônia. A medida altera os dados calculados pelo Imazon em 2020 referente às unidades de conservação.
As reservas de Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim passam do domínio público para o privado, sendo reduzidas em mais de 160 mil hectares.
Em contraproposta, o projeto de autoria do governador indica a criação de novos parques, que ao todo são cerca de 50 mil hectares menores que a área desafetada.
A aprovação da lei gerou um debate entre ambientalistas de todo o país. Isso porque a Reserva Extrativista Jaci-Paraná é a 2ª mais desmatada da Amazônia Legal. Em dezembro de 2020, Rondônia ocupou o terceiro lugar do ranking de estados com mais alertas de desmatamento. Um aumento de 55%, considerando o mesmo período do mês anterior, também segundo dados do Imazon.
A expansão do desmatamento no estado pode estar associada à possibilidade de titulação de áreas desmatadas recentemente sem que seja obrigatório a regularização ambiental do imóvel, já que nem a lei federal ou a estadual proíbem a ação, de acordo com o relatório.
Terras destinadas
Dos mais de 17 milhões de hectares que já possuem uma destinação, se destacam:
Unidades de Conservação (exceto Área de Proteção Ambiental): 21,5%;
Terras Indígenas: 21%;
Projetos de Assentamento: 17,5%;
Imóveis Privados: 13%.
Ainda foram identificados florestas públicas que não coincidem com dados de áreas protegidas (63 mil hectares); áreas militares (13 mil hectares); e territórios quilombolas (4.900 hectares).
O relatório
Para a elaboração do documento foram entrevistados representantes de oito órgãos e instituições públicos e analisados documentos estaduais e federais.
O relatório teve como ênfase os processos de regularização por meio de doação e venda de terras públicas a pessoas físicas por serem categorias para as quais não existem muitas referências bibliográficas na esfera estadual na região e também porque “dependendo de como essas modalidades são reguladas e aplicadas pelo órgão, podem estar associadas à expansão e desmatamento ilegal na expectativa de reconhecimento de direito sobre a terra”.
Ainda de acordo com o levantamento, 42% das áreas sem informação de destinação estava inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), mas devido a ausência de informações públicas sobre a situação fundiária, os imóveis não foram considerados privados, pois é possível que sejam ocupações terras públicas.
Recomendações
O Imazon recomenda ao Presidente da República e ao Incra que, durante o processo de regularização, seja exigido o Cadastro Ambiental Rural (CAR) “baseado no georreferenciamento elaborado para a titulação e de adesão ao Plano de Recuperação Ambiental (PRA) antes da titulação em caso de passivo ambiental identificado no CAR”.
O Incra informou ao G1 que “a ocupação em área rural da União ou do Incra não é passível de regularização fundiária em caso de embargo ambiental” ou infração registrada em qualquer órgão ambiental. Também explicou que no processo de regularização “o interessado deverá comprovar adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou instrumento similar”.
Sobre o CAR, o Incra diz que “é requisito indispensável e deve ser apresentado no momento do requerimento de regularização fundiária”, de acordo com o Decreto 10.592, de 24 de dezembro de 2020.
O Congresso Nacional é aconselhado a alterar a Lei Federal n.º 11.952/2009 para proibir a regularização em áreas desmatadas recentemente.
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Fonte: G1 Rondônia

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