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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

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Após meses de tentativas de negociações SINTES requer ao MPT uma mediação com o SINTERO


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Nesta quarta-feira (23) o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais (SINTES) requereu ao Ministério Público do Trabalho uma mediação nas negociações sobre a pauta de reivindicações do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2020/2021 dos funcionários do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTERO), que foi registrado sob o nº MED 000544.2020.14.000/0. Com Data-Base em 1º de maio, o SINTES tem buscado sem êxito uma contraproposta à pauta de reivindicação dos funcionários do maior sindicato do Estado sem qualquer sucesso, tendo a diretoria da entidade empregadora insistido em reajuste zero e nenhum avanço em relação ao ACT anterior.

O SINTES representa sindicalmente os trabalhadores do SINTERO, mas devido à pandemia as negociações sofreram atrasos. Porém, desde setembro, quando houve o retorno das atividades na entidade, foi encaminhada a pauta de reivindicações dos funcionários e tem se buscado negociação com o Sindicato empregador sem sucesso. No pedido de mediação o SINTES esclareceu que o SINTERO não sofreu queda de arrecadação, pois não houve demissões, redução de vencimentos ou atraso de salários de servidores públicos do Estado de Rondônia.

A representação sindical dos funcionários encaminhou a pauta de reivindicações em 18/09/2020 sendo que a primeira resposta oficial do SINTERO só ocorreu em 12/11/2020, após aproximadamente dois meses, o que demonstraria um evidente descaso do sindicato empregador em relação à pauta de reivindicações de seus funcionários. Nesta resposta o SINTERO alegou os impactos da pandemia e das eleições sindicais da entidade, a adesão ao Programa Emergencial previsto na Lei n. 14.020/2020 e que o sindicato não visaria lucro. “A Direção do Sintero informa que não há condições financeiras suficientes para suportar e dar viabilidade de atender as solicitações do SINTES”, afirmou em ofício.

Em respostas à suposta falta de condições financeiras do sindicato empregador o SINTES argumentou que o SINTERO, diferente das empresas que dependem da venda de seus produtos ou serviços, não teve qualquer prejuízo financeiro com a pandemia, já que não houve redução dos repasses de mensalidades; pelo contrário, obteve ganhos, já que mesmo sem redução de receitais incluiu seus funcionários no Programa Emergencial de Manutenção de Emprego (Lei nº 14.020/2020), representando uma economia mensal de aproximadamente R$ 38.000,00, que multiplicado por oito meses totalizaria R$ 304.000,00, além de economizar com energia, água e material de expediente, com a redução do expediente presencial durante vários meses.

O SINTES lamenta a falta de disposição de negociação do SINTERO, que atrasou dois meses para enviar a primeira resposta, alegando que o diretor responsável pelas negociações estaria de viagem; sendo que a única reunião de negociação só ocorreu em 17/12/2020 mais de três meses após ter sido encaminhada a pauta de reivindicações; nesta reunião reiterou sua disposição de não atender a nenhuma das reivindicações de seus funcionários. O descaso seria tanto que sequer a Ata desta reunião, envidada no mesmo dia 17/11/2020, o SINTERO quis assinar.

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