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Rondônia, sábado, 27 de abril de 2024.

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CIPA da Unidade de Saúde do Caladinho realizou a blitz “Operação – Adorno Zero”


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Pensando na prevenção a acidentes e riscos de contaminação entre os colaboradores da saúde, desde 2005, foi aprovada a NR 32 pela Portaria nº 485, de 11/11/2005 no seu item 32.2.4.5, letra b, que proíbe o uso de adornos, entre outras coisas.

A CIPA da USF CALADINHO/SEMUSA, realizou a Campanha “Menos é Mais, quando Mais é Demais, nesta segunda-feira, 25/03, com o objetivo de informar a todos os seus colaboradores a proibição do uso de adornos. Essa campanha envolveu todos os colaboradores expostos a riscos biológicos, inclusive os prestadores de serviços médicos e outros que atuem nessas mesmas condições em nossa instituição.

NR 32

Segundo a Norma Regulamentadora 32 (NR 32), todo trabalhador do serviço de saúde, bem como aquele que exerce atividades de promoção e assistência à saúde exposto a agente biológico, independentemente da sua função, não deve utilizar adornos no ambiente de trabalho.

Adornos

São considerados adornos: alianças, anéis, pulseiras, relógios de pulso, colares e outros. O uso indevido destes acessórios no ambiente hospitalar pode comprometer o estado de saúde dos pacientes. Uma vez em contato com bactérias ou vírus, esse objeto também pode ser prejudicial a quem está utilizando ou às pessoas que entrem em contato com ele.

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