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Rondônia, sexta, 17 de maio de 2024.

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Mais de 27 mil declarações do Imposto Territorial Rural já foram entregues em Rondônia


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Declarações podem ser feitas até o dia 29 de setembro, pela internet. Cerca de 27 mil rondonienses já entregaram a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023, revelou a Receita Federal ao g1 Rondônia.
O prazo para o envio da declaração anual vai até o dia 29 de setembro e pode ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (acesse aqui).
De acordo com a Receita Federal, pessoas físicas ou jurídicas que são proprietárias, titulares de domínios úteis ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, precisam efetuar a declaração deste imposto.
Até a última terça-feira (22), cerca de  27.762 declarações do ITR foram entregues à Receita Federal em Rondônia.
Valores para pagamentos
Se o valor do imposto gerado for menor de R$ 100, o contribuinte precisará pagar em uma única parcela. Se for superior, há a possibilidade de parcelar em quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. Porém, as parcelas não podem ser menores que R$ 50.
A primeira cota ou a cota única deve ser paga até o dia 29 de setembro. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic.
Caso seja entregue além do prazo, o contribuinte fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. A multa só é encerrada no mês em que a DITR for entregue.
Como declarar o ITR?
O interessado deve acessar o Programa Gerador da Declaração do ITR para preencher e enviar as informações sobre a propriedade territorial rural relativa a cada um dos seus imóveis rurais.
Após realizar o cadastro, o titular pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega nos serviços da Receita Federal.
Caso nesse processo o sistema indique que a declaração está retida em malha, é provável que existam inconsistências nas informações enviadas. Por isso, é recomendado que corrija enviando uma nova declaração, com todas as informações anteriormente declaradas e as devidas correções.

Fonte: G1 Rondônia

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