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Rondônia, terça, 07 de maio de 2024.

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Minha empresa precisa de Inscrição Estadual? Confira!


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A Inscrição Estadual é um registro necessário para que empresas que vendem produtos físicos, prestam serviços de transporte entre estados ou municípios, ou oferecem serviços de comunicação possam operar de maneira legal. Funciona como uma espécie de identidade da empresa junto à Secretaria da Fazenda do Estado, conhecida como SEFAZ.

Ao possuir a IE, é possível emitir notas fiscais de venda ou de produtos, além de recolher o imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Essas obrigações são essenciais para garantir que você esteja operando dentro da lei e, nesse sentido, um escritório de contabilidade pode ajudar.

Modalidades de empresas que precisam de Inscrição Estadual

A Inscrição Estadual é necessária apenas para aqueles que são contribuintes do ICMS, o imposto sobre a circulação de produtos, como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual.

Dentre os tipos de empresas que devem possuir a Inscrição Estadual, temos:

  • Aquelas que vendem mercadorias, tanto em lojas físicas quanto online;
  • Empresas que prestam serviços de transporte entre municípios ou estados;
  • Empresas que oferecem serviços de comunicação.

Se seu empreendimento se enquadra nessas categorias, é preciso obter a Inscrição Estadual. Por isso, é um cuidado de toda contabilidade para ecommerce e contabilidade para negócios digitais.

MEI deve ter IE?

Nem sempre é necessário que o Microempreendedor individual possua a Inscrição Estadual. Essa inscrição é obrigatória apenas para aqueles que se enquadram nas categorias de “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”, de acordo com o ICMS.

A IE é emitida automaticamente assim que o MEI formaliza seu negócio ou atualiza seu cadastro no Portal do Empreendedor, incluindo uma atividade relacionada ao comércio ou indústria. Se você abriu sua empresa nessas categorias, é bastante provável que já tenha obtido o registro.

Caso você esteja em meio ao processo de transformar MEI em ME, é recomendável verificar as regras para a nova empresa!

Empreendimentos que não precisam se preocupar

A Inscrição Estadual é dispensável para algumas empresas. Por exemplo, se o trabalho estiver relacionado a transações online, sem a necessidade de entregar produtos físicos diretamente aos clientes, ela não é obrigatória.

Existem várias modalidades de negócios que também não requerem esta formalização, tais como empresas que vendem cursos online e organizam congressos, prestadores de serviços, tanto online quanto offline, e estabelecimentos cujas atividades não envolvem transporte ou armazenamento.

Para evitar confusões, é importante lembrar que a Inscrição Estadual está relacionada ao ICMS. Portanto, se não houver circulação de mercadorias, a Inscrição Estadual não é necessária. No entanto, negócios que vendem produtos digitais ou prestam serviços precisam de uma Inscrição Municipal, processo que pode ser auxiliado por uma contabilidade online.

 

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