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Rondônia, sábado, 04 de maio de 2024.

Exame

Disputa no STF sobre marca iPhone é interrompida; pedido de vista conta dois votos a favor da Apple


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O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que trata de uma disputa entre a brasileira Gradiente e a americana Apple em torno da marca iPhone foi interrompido por um pedido de vista. Até agora, há dois votos favoráveis à Apple e um contrário.

O julgamento ocorria no plenário virtual do STF e estava programado para terminar na segunda-feira. Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes pediu mais tempo para análise.

O relator, Dias Toffoli, votou favorável à Gradiente. O ministro quer rever uma decisão que impediu a empresa brasileira de utilizar a marca “iPhone”. Já os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso defenderam o direito da Apple sobre a marca. Edson Fachin se declarou suspeito e não irá participar.

O caso “Gradiente iPhone”

A Gradiente apresentou, em 2000, pedido de registro da marca “Gradiente iPhone” ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), órgão responsável pelo registro de marcas e patentes no Brasil. O pedido foi aceito em novembro de 2007.

Entretanto, enquanto a solicitação era analisada, a Apple lançou o iPhone em 2007, nos Estados Unidos. O produto passou a ser vendido no Brasil em 2008.

Em 2013, a empresa americana apresentou à Justiça um pedido de nulidade do registro da Gradiente. A ação foi aceita pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e a decisão foi mantida em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), impedindo que a Gradiente utilize o termo “iPhone”, de forma isolada. Agora, o STF julga um recurso da empresa brasileira.

Entenda argumentos

Para Toffoli, a atuação do Inpi foi “irretocável” no caso e a Gradiente “ocupou, com primazia, o espaço para a utilização exclusiva da expressão ‘Gradiente iPhone’ para a comercialização de aparelhos celulares móveis”.

O ministro ainda afirmou que a expressão iPhone “não era, nem poderia ser notoriamente conhecida” no momento em que o pedido da empresa foi aceito, em novembro de 2007, porque o aparelho só começou a ser vendido no Brasil quase um ano depois, em setembro de 2008.

Fux inaugurou a divergência. O ministro considerou que “ao punir o agente que efetivamente desenvolveu e trabalhou pelo sucesso do produto, cria-se uma teia perversa de incentivos, que prejudicará a qualidade futura dos produtos oferecidos ao consumidor final”.

Barroso afirmou que as decisões das instâncias inferiores não impediram o uso do termo registrado no Inpi, mas sim apenas a utilização isolada do nome “iPhone”. Por isso, argumento que essa solução “é a que melhor equaciona os interesses contrapostos e os valores jurídicos em jogo, motivo por que deve ser mantida”.

Fonte: Revista Exame

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