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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

Exame

Antecipar créditos judiciais pode ser vantagem ante demora de processos


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Por Renata Nilsson*

A Justiça do Trabalho, assim como as demais searas judiciais, tem como princípios inerentes a celeridade dos atos e a razoável duração do processo, conforme previsto na Constituição Federal. No entanto, diante da expressiva distribuição de ações nessa Justiça especializada, além das especificidades dos ritos a serem seguidos para o cumprimento do devido processo legal, o tempo de tramitação das ações trabalhistas pode ir bastante além do razoável. O que não é nenhum segredo.

Alguns números de levantamentos oficiais deixam mais claro o cenário da esfera judicial trabalhista atual. De acordo com o “Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2021”, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao final de 2021, foram iniciados 2.550.397 casos, ou seja, para cada 100 mil brasileiros, 1.196 pessoas ingressaram com pelo menos um processo ou recurso trabalhista.

E, segundo o relatório “Justiça em Números 2022”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de processos trabalhistas pendentes no Brasil até o final de 2021 chegava a 5.186.775, tudo isso sob a responsabilidade de 3.614 magistrados em todo o país. Assim não é de estranhar que o tempo médio de tramitação seja elevado, podendo durar mais de dois anos somente na fase de execução, segundo dados do CNJ e do TST.

O processo jurídico tem seu tempo: como lidar com a demora?

Deve-se levar em conta ainda, na avaliação do tempo de tramitação, algumas características específicas do processo trabalhista, no qual a prova testemunhal tem importância fundamental, levando à realização de grande número de audiências para colheita de depoimentos, e no qual são produzidas provas periciais com frequência, que também exigem prazos mais longos para elaboração e análise de laudos.

A conclusão mais óbvia é a de que não adianta ter pressa. O processo segue seu rito e o tempo é uma variável impactada por vários fatores, desde os já comentados acima até mesmo por questões sociais, políticas e de saúde pública, como ocorreu durante a pandemia de covid-19, uma vez que interferem no andamento da prestação de serviços públicos de maneira geral. Além do fato de que muitas empresas se valem da pressa para realizar acordos ínfimos.

Uma alternativa para as pessoas que possuem reclamações na Justiça do Trabalho e que não querem aguardar por tanto tempo para receber os valores já fixados em sentença, ou fazer um acordo muito menor do que o valor do processo, é buscar pela antecipação dos créditos. Isso é possível por meio da cessão de crédito, procedimento regulado pelo Código Civil Brasileiro, nos termos do artigo 286, e já amplamente realizado no país por empresas especializadas.

Através da cessão de crédito, o trabalhador recebe antecipadamente, em poucos dias, o dinheiro que teria em mãos somente após a fase de execução do processo, com o encerramento da ação. Essa antecipação é concedida ao interessado mediante um desconto entre o valor a ser recebido e o valor original da ação, o chamado deságio. Essa diferença é o que viabiliza a transação para as empresas que compram o crédito judicial, assumindo o risco pelo recebimento futuro.

Para o trabalhador, que já teve seus direitos desrespeitados durante o contrato com o empregador, ter de esperar por anos a fio para receber o que lhe é devido constitui mais uma pena a pagar. Assim, a antecipação do crédito judicial se apresenta também como uma forma de mitigar essa aflição e de possibilitar ao trabalhador a utilização de seu dinheiro para custeio de suas necessidades familiares ou mesmo para a realização de seus projetos, como montar um negócio próprio ou adquirir um imóvel.

As opções de como utilizar o crédito judicial são inúmeras, o mais importante para o trabalhador é conhecer essa possibilidade de antecipação de valores e fazer uso desse procedimento quando necessário ou no momento de aproveitar uma boa oportunidade na vida.

*Renata Nilsson é CEO da PX Ativos Judiciais

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