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Rondônia, sábado, 11 de maio de 2024.

Jurídicas

Organizadores de concurso público têm condenação confirmada no TJRO, por ato de improbidade administrativa


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Eles se apropriaram das taxas de inscrição do concurso, em vez de depositá-las na conta bancária do Município de Ariquemes

Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmaram, em recurso de apelação, a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou Maria Lenice Raimundo Rossi e Fernando Rossi (apelantes), por ato de improbidade administrativa. Maria Lenice e Fernando Rossi foram condenados sob acusação de se apropriarem de verbas (taxas de inscrição) de um concurso público pertinente ao Município de Ariquemes.

A apropriação indébita, no valor de 407 mil e 260 reais, deriva de inscrições do processo licitatório do ano de 2013, no qual sagrou-se vencedora a empresa dos acusados – Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes – Noroeste Concursos Ltda. -, que foi contratada para a organização do certame.

Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, os acusados agiram dolosamente, visto que, embora o Município de Ariquemes tenha fornecido o número da conta bancária para depósito dos valores referentes às taxas de inscrições do concurso, os apelantes geraram boletos bancários contendo dados da conta pessoal de Maria Lenice Raimundo Rossi, onde foram depositados o montante desviado.

Para o relator, no caso, houve violação aos princípios da administração pública como honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade, pois os acusados agiram conscientemente para beneficiarem-se.

Dessa forma, foram condenados “ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos, ao pagamento de multa civil no valor integral do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 5 anos”, conforme sentenciou o relator.

Participaram do julgamento do recurso de Apelação Cível (n. 0004200-36.2015.8.22.0002), realizado no dia 18 de outubro de 2022, os desembargadores Miguel Monico (presidente da Câmara), Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.

Assessoria de Comunicação Institucional

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