Geral
Resolução autoriza condições de trabalho diferenciadas às servidoras e magistradas lactantes
A medida leva em consideração a necessidade e a importância da adoção de mecanismos de proteção do mercado de trabalho da mulher e a Resolução n. 227/2016, de 5 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, estabelece que as servidoras lactantes estão dentre as prioridades para atuarem em regimes de teletrabalho/home office.
De acordo com o texto aprovado, excepcionalmente, a servidora lactante que optar pelo trabalho home office poderá ser requisitada para realização de atos que demandem o comparecimento presencial. Não sendo possível o trabalho na modalidade home office à servidora lactante, em face de suas atribuições, ela fará jus à redução de seu horário de trabalho para 6 horas corridas, por até 6 meses após o término da licença-maternidade.
A servidora lactante interessada em optar pelo trabalho home office ou redução de horário deverá formular o pedido e remetê-lo, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, à Secretaria de Gestão de Pessoas, com antecedência de 30 dias do término da licença-maternidade, com manifestação favorável da chefia imediata.
A resolução também reforça que, ao optar pelo trabalho home office, aplicam-se as disposições constantes na Resolução n. 227/2016, do Conselho Nacional de Justiça, e deverá cumprir regras como manter acesso remoto aos sistemas relacionados às suas atribuições para acompanhamento das atividades da sua unidade de lotação, acordar com a chefia imediata a rotina e metas de trabalho a serem atingidas, dentre outras.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que as mães amamentem, exclusivamente, os bebês durante os primeiros seis meses de vida com vista a conseguirem um crescimento, desenvolvimento e saúde ideais. Por conseguinte, devem receber alimentação complementar adequada e continuar a amamentar até os dois anos de idade ou mais.
“Prestigiar a infância e possibilitar às mães que possam ter mais atenção e saúde ao fornecer o leite materno é uma das medidas que o teletrabalho possibilitou, sem que houvesse prejuízo à prestação do serviço oferecido à população”, destacou o presidente, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
Assessoria de Comunicação Institucional