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Rondônia, quarta, 08 de maio de 2024.

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Com mais de 3.500 atendimentos, Núcleo de Atendimento e Atermação Virtual (NAAV) é efetivado pelo TRT-14


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O atendimento remoto aos jurisdicionados se intensificou e consolidou-se durante a pandemia da covid-19

O Núcleo de Atendimento e Atermação Virtual  (NAAV), criado pelo Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (RO/AC) para garantir a manutenção do acesso à justiça trabalhista no período da pandemia de covid-19, foi incorporado aos atendimentos efetivos do tribunal.

A aprovação pelo pleno do TRT-14, por meio da Resolução Administrativa n. 13 de 25 de março de 2022, incorporou de forma efetiva o atendimento do NAAV à Secretaria Judiciária de 1º Grau do Regional, em sessão administrativa realizada entre os dias 22 a 25 de março de 2022. Com a publicação da Resolução, o NAAV passa a existir formalmente na estrutura do tribunal com quadro próprio de servidores.

 

A aprovação levou em consideração a alta adesão pelos jurisdicionados ao serviço, durante o período de pandemia. A Resolução Administrativa n. 20, de 26 de maio de 2020 autorizou a execução dos atendimentos virtuais. Entre junho de 2020 e novembro de 2021, o NAAV contabilizou cerca de 3.548 atendimentos.

 

Os atendimentos realizados por meio do NAAV resultaram em 1.383 ajuizamentos de ações em conformidade com o instituto do “jus postulandi”, que é o direito dado ao jurisdicionado de postular sem a necessidade de advogado perante o Poder Judiciário Trabalhista, conforme previsto no art. 791 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Sobre a questão, a presidente do TRT da 14ª Região, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, destacou que a criação do NAAV tem como objetivo ampliar o acesso do jurisdicionado aos atendimentos oferecidos pelo tribunal. “Os resultados obtidos com a implantação do NAAV demonstram que o meio digital aumenta as possibilidades do tribunal acessar populações que até então dependiam de Varas Itinerantes para buscar a efetivação de suas reclamações trabalhistas”, concluiu.

Sobre o NAAV

O NAAV passou a ser oferecido pelo TRT-14 (RO/AC) em 16 de junho de 2020, após a regulamentação do seu atendimento virtual por meio do Ato TRT14 GP. n. 007/2020. Com isso, as unidades em Rondônia e Acre passaram a contar com os atendimentos do tribunal por canais de comunicação online e telemáticos. A medida também aproximou a Justiça do Trabalho da população que reside em cidades onde não há Varas do Trabalho instaladas.

Recentemente o TRT-14 formalizou convênio com a Defensoria Pública do Estado do Acre para ampliar o atendimento ao NAAV e, nas cidades acreanas de Acrelândia, Tarauacá e Xapuri, a Justiça do Trabalho estará com seu sistema virtual para atendimento aos jurisdicionados que procurarem auxílio da Justiça do Trabalho. “Os diretores das unidades nos municípios acreanos de Plácido de Castro, Feijó e Epitaciolândia já treinaram os servidores das unidades da DPE/AC para atendimento escorreito ao cidadão facilitando o acesso ao NAAV e outros procedimentos necessários para contato com a Justiça do Trabalho, colocando a Justiça do Trabalho cada vez mais perto do trabalhador, seja patrão ou empregado”, ressaltou o secretário da Judiciária de 1º Grau, Lelio Lopes.

 

O NAAV é citado como uma das motivações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Recomendação nº 8/GCGJT, a qual sugere a criação de estrutura pelos tribunais para receber ações sem apoio de advogado.

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