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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

Executivo

Ministério Público assina Termo de Fomento do Projeto “Águas do Pirarara”


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O Ministério Público de Rondônia, através do Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira e do Presidente do Conselho Gestor do Fundo Para Reconstituição de Bens lesados (FRBL), Promotor de Justiça Dandy de Jesus Leite Borges, firmou um Termo De fomento Junto a Ação Ecológica Guaporé (Ecoporé), representada pelo seu presidente, Paulo Henrique Bonavigo.

O Termo de Fomento tem por fim a realização do Projeto  “Águas do Pirarara” bem como a promoção de todas as atividades constantes no respectivo Plano de Trabalho. A  proposta é desenvolver em conjunto com o MPRO, o objeto da parceria, além de prestar informações da execução financeira dessa parceria, permitir a supervisão, fiscalização e avaliação do Ministério Público sobre o Projeto.

A parceria prevê ainda a contratação de profissionais necessários, a prestação de contas dos recursos aplicados durante a execução do projeto, estimado em 10(dez) anos.  O prazo de parceria com o  Ministério Público ficou estabelecido em 12 (doze) meses. Essa vigência poderá ser alterada, mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e justificada.

O valor do  Termo  é de R$ 460.800,00 (quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais), que correrá a conta do FRBL – Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, e será pago em parcela única, através de transferência eletrônica numa conta bancária específica, vinculada `a Organização da Sociedade Civil, e será vedada a utilização para outra finalidade.

A prestação de contas deverá ser feita ao final de até 90 (noventa) dias, contados do término da vigência da parceria. O MPRO poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após solicitação fundamentada da Organização da Sociedade Civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto em determinadas circunstâncias especificadas no Termo de parceria.

O Projeto “Águas do Pirarara”, tem por finalidades, iniciar o processo de recomposição florestal de áreas degradadas e/ou alteradas do curso d’água do Município de Cacoal, Rio Pirarara em Cacoal, prioritariamente na micro bacia do Rio Pirarara. Medida necessária para evitar um colapso na captação e no fornecimento de água nas regiões rural e urbana, garantindo água de qualidade.

O objetivo é a recomposição florestal de 30 (trinta) hectares de Áreas de Proteção Ambiental, APP, e/ou reserva legal e pagamento por serviços ambientais de 50(cinquenta) hectares de áreas de nascentes com vegetação nativa.

DCI – Departamento de Comunicação Integrada

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