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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

G1

Desmatamento aumenta após alteração das áreas de reserva extrativista e parque estadual em RO, aponta WWF


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As duas áreas juntas perderam 127 km² de floresta entre janeiro e outubro deste ano. Somente na Resex, o crescimento no desmatamento foi de 2700%, segundo dados da ONG WWF Brasil. Justiça declara inconstitucional lei que altera limites de reserva extrativista e parque estadual em Rondônia
O desmatamento na Reserva Extrativista Jaci-Paraná e no Parque Estadual Guajará-Mirim, em Rondônia, aumentou consideravelmente após a aprovação da lei estadual que alterou os limites das duas área de preservação. Somente na Resex, o crescimento foi de 2700%, segundo dados da ONG WWF Brasil.
As duas áreas juntas perderam até outubro deste ano 127 km² e quase todo este desmatamento aconteceu depois da aprovação da norma estadual.
A Lei n° 1089, de autoria do governador Marcos Rocha (PSL), foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e sancionada em maio deste ano. Na segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça do estado declarou a norma inconstitucional.
Conforme os dados da WWF, o Parque Estadual Guajará-Mirim não teve sequer um km² desmatado entre janeiro e abril deste ano. Após a aprovação da lei, o desmatamento na área já chega a 40 km².
Os dados comparados são referentes aos períodos de janeiro a abril e maio a outubro de 2021. A WWF ressalta que o desmatamento já aumenta naturalmente a partir de maio, por conta do verão amazônico.
Desmatamento por ano
Desmatamento no parque estadual Guajará-Mirim
PM-RO/Divulgação
A Reserva Extrativista Jaci-Paraná possui um histórico mais antigo de invasões e desmatamento. Segundo a Associação dos Produtores de Minas Nova (Aspromin), mais de quatro mil famílias vivem da Resex.
Mais da metade da reserva já foi desmatada, de acordo com a WWF. Já em relação ao Parque Estadual de Guajará-Mirim, o aumento é perceptível e corresponde a 300% se comparado a 2020.
A invasão das áreas foi a justificativa utilizada pelo atual governador de Rondônia para efetivar a alteração dos limites das áreas de preservação. Segundo ele, seria uma forma de regularizar as propriedades já existentes e solucionar os conflitos agrários nas unidades.
Para o relator da decisão de inconstitucionalidade da lei, o desembargador Jorge Ribeiro da Luz, essa justificativa não se alinha ao dever irrenunciável do governo em preservar e proteger o meio ambiente.
“Não cabe ao poder público simplesmente renunciar o dever de preservar e proteger as unidade de preservação alegando a sua incapacidade de promover políticas públicas de proteção ao meio ambiente”, apontou o desembargador Jorge Ribeiro da Luz.
O governo de Rondônia afirmou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça e que vai “continuar trabalhado para reduzir os conflitos sociais e ambientais que atualmente ocorrem nas unidades de conservação”.
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Fonte: G1 Rondônia

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