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Rondônia, sexta, 10 de maio de 2024.

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Servidoras públicas e empresa condenadas por improbidade administrativa têm recurso negado em RO


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Processo licitatório teria sido fraudado para beneficiar uma empresa em Monte Negro (RO). O responsável pela empresa também foi condenado no processo. Tribunal de Justiça de Rondônia
Diêgo Holanda/G1
A Justiça de Rondônia manteve a sentença inicial da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes (RO) contra duas servidoras públicas, uma empresa e o proprietário dela por improbidade administrativa. Eles foram acusados de fraudar licitação para locação de equipamentos para o Município de Monte Negro (RO).
De acordo com o processo, a licitação foi organizada com o objetivo de beneficiar, intencionalmente, uma determinada empresa.
Isso porque, no primeiro pregão realizado em outubro de 2015, a empresa condenada participou e não foi classificada. No entanto, no mês seguinte um novo pregão foi realizado em um determinado horário que outras empresas não podiam participar.
Segundo o relator do caso, o juiz Jorge Gurgel do Amaral, os elementos indicam que os acusados praticaram atos contra os princípios da Administração Pública de imparcialidade e impessoalidade nos dois processos licitatórios para o favorecimento da empresa. Também disse que o Ministério Público apurou que a empresa tinha como endereço uma oficina velha abandonada e sem movimentação de pessoas.
Condenações
Na época, a secretária-geral adjunta do Município de Monte Negro foi condenada à “perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 4 anos; pagar multa civil 30 vezes ao valor equivalente que ganhava na época; assim como por três anos não poder celebrar contratos, nem receber benefícios, dentre outros, do Poder Público”.
Uma outra servidora também perdeu a função pública, teve, por três anos, a suspensão dos seus direitos políticos, assim como a proibição de celebrar contratos com o Poder Público, mais uma multa equivalente a 15 vezes o que recebia no referido Município
A empresa foi condenada a pagar uma multa 30 vezes o equivalente a maior remuneração do agente público envolvido na fraude licitatória, assim como proibição, por três anos, de celebrar contratos, receber benefícios fiscais, incentivos, dentre outros.
Enquanto o representante da empresa teve a suspensão dos direitos políticos, assim como proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Fonte: G1 Rondônia

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