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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

G1

Decreto prorroga prazo de benefícios fiscais em Rondônia


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Documento reenquadra os benefícios fiscais sobre o ICMS de ouro, pedras preciosas, carvão e madeira. Novo prazo é 31 de dezembro 2022. Governo de Rondônia publica decreto 26.362, que prorroga prazo de benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2022.
Divulgação
A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), prorrogou até 31 de dezembro de 2022 o prazo para benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de ouro, pedras preciosas, carvão e madeira em Rondônia.
O decreto 26.362 que reenquadra os benefícios fiscais já foi publicado em diário oficial (confira aqui a íntegra do documento).
OUÇA: O que é o ICMS e qual o peso do imposto
Segundo a Sefin, o pedido para o reenquadramento do decreto de benefícios fiscais foi feito para “evitar que o contribuinte seja prejudicado, e dessa forma manter a regularidade fiscal no estado”.
O ICMS é um imposto responsável por parte considerável da arrecadação dos estados. O valor arrecadado deve ser investido em serviços essenciais nas unidades da federação.
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Fonte: G1 Rondônia

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