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Rondônia, segunda, 29 de abril de 2024.

G1

TJ-RO nega união estável a mulher por entender que relacionamento era namoro


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Autora da apelação argumentou que, apesar de não ter filhos com o homem, eles mantinham uma relação pública e moravam juntos. Pedido foi negado por falta de provas. Tribunal de Justiça de Rondônia
Angelina Ayres/ Rede Amazônica
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) negou o reconhecimento de união estável a uma mulher que pedia direito de pensão por morte e valores patrimoniais após o falecimento de um homem com quem conviveu por quase quatro anos.
A autora da apelação argumentou que, apesar de não ter filhos com o homem, eles mantinham uma relação pública e moravam juntos.
Segundo o TJ, o pedido foi negado porque as provas utilizadas na ação não foram suficientes para provar a união estável e representavam apenas um “namoro entre adultos”, sem intenção de constituir uma família.
O que é união estável?
De acordo com o defensor público, Fábio Roberto, a união estável gera consequências jurídicas, mas para que esses direitos sejam adquiridos é necessário comprovar a relação mais próxima possível de um casamento.
“É necessário e imprescindível que as pessoas envolvidas se apresentem como se fossem marido e mulher ou como se tivessem uma relação matrimonial. As provas são importantes no reconhecimento da união estável”, disse.
No voto do relator, o desembargador Alexandre Miguel, foi comprovado que o casal não residia no mesmo local e, apesar de alguns casos não exigirem coabitação, o depoimento de testemunhas sempre apresentava o homem e mulher como namorados e “caberia à parte autora comprovar a existência da relação qualificada como de marido e mulher”.
“O namoro não é uma relação de união estável próxima, equiparada ou igual a um casamento”, comenta Fábio Roberto.
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Fonte: G1 Rondônia

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