Política
Projeto de Jair Montes prevê a doação de bicicletas apreendidas para serem transformadas em cadeiras de rodas
As bicicletas não reivindicadas são aquelas que permanecerem no pátio ou local indicado pela autoridade competente, por prazo superior a 90 (noventa) dias, sem que qualquer indivíduo demonstre a sua propriedade. A propriedade é comprovada mediante a apresentação de Boletim de Ocorrência ou Nota Fiscal do bem.
Para o parlamentar a doação de tais bicicletas irá contribuir para que pessoas necessitam de cadeiras de rodas tenham acesso a mobilidade.
“Essas bicicletas muitas vezes ficam abandonadas e são matérias-primas que poderiam ser transformadas em cadeiras de rodas, o que, desafogaria as filas intermináveis de espera por tal item. Para a transformação em cadeira de rodas não existe tanta dificuldade apenas de uma pessoa capacitada que saiba fabricá-las.” Enfatizou Montes.
Entre os itens que constam no projeto estão: O desmonte das bicicletas doadas deverá ser exclusivamente com o objetivo de transformá-las em cadeiras de rodas ou outros objetos.
As entidades beneficentes deverão realizar, em contrapartida, uma doação de 50% (cinquenta por cento) das cadeiras produzidas, com a matéria prima doada, para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, que estejam necessitados de tal utensílio. Os órgãos responsáveis pelas doações das bicicletas terão o prazo de 90 (noventa) dias para realizar a adequação necessária, prazo esse que contar-se-á da data da publicação desta.
E fica revogada a Lei nº 4.315, de 26 de junho de 2018.
Texto: Assessoria