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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

G1

Onze espécies de peixes têm pesca proibida pelo defeso em Rondônia


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Três períodos de preservação estão em andamento no estado. Determinação é válida para todas as bacias hidrográficas de Rondônia. Pirarucu é uma das espécies protegidas no período de defeso em Rondônia
Divulgação/Sema
Rondônia possui três períodos de defeso em andamento. Neles, pesca, transporte, beneficiamento e comercialização de 11 espécies de peixes estão proibidas.
Essa determinação é válida para todas as bacias hidrográficas no estado, incluindo os rios: Madeira, Mamoré, Jamari, Abunã, Machado, Roosevelt e na calha principal do rio Guaporé.
Espécies protegidas e períodos de defeso
Espécies protegidas e períodos de defeso
De acordo com a Coordenadoria de Fiscalização e Proteção Ambiental, esse impedimento atende ao período de reprodução natural das espécies e a conservação da biodiversidade. Além disso, a Gerência de Pesca, Aquicultura e Manejo alerta que a violação às normas pode sujeitar aos pescadores penalidades, como multas, e sanções.
Lei do Defeso
Pesca para subsistência das populações ribeirinhas poderá ser feita, sendo pescado um exemplar por dia ou até cinco quilos de peixe;
Pescadores profissionais artesanais, amadores e os que praticam a modalidade “pesque e solte” serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixe ou um exemplar por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença;
Pescador amador que utilizar linha de mão e não seja filiado a clubes ou associações de pesca não comercial não precisa apresentar licença;
Na captura permitida, os pescadores deverão utilizar linha de mão, vara com ou sem molinete ou carretilha, ou caniço simples equipados com anzol simples, sendo apenas um destes apetrechos por profissional;
Só serão permitidos, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros, se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal;
Proibição é exceção no caso de produtos oriundos de piscicultura registrados e acompanhados de comprovante de origem, bem como a pesca de caráter científico autorizada por órgão;
Pescadores que violarem a proibição sujeitarão às penalidades e às sanções: multa e ato administrativo.
*Estagiária, sob supervisão de Thaís Nauara, editora do G1 Rondônia.
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Fonte: G1 Rondônia

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