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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

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DIREITO DE RESPOSTA: EMBRACE PARTICIPAÇÕES EIRELI 


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 A empresa EMBRACE PARTICIPAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, contratada pela Energisa, emite a presente nota, impugnando a totalidade de acusações proferidas publicamente pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (STICCERO), haja vista que, não há descumprimentos patronais em relação ao direitos dos funcionários, que recebem remuneração maior que o estabelecido em CCT/2019-2020, de vigência tão somente até 05/2020. Portanto, não há que se falar em descumprimento de cláusulas da CCT inexistente para o ano de 2020/2021, desobrigando cumprimento de normas não homologadas pelo MTE.

Não houve qualquer notificação sobre descumprimentos da CCT, especialmente sobre as condições de segurança do trabalho, alojamentos, alimentação, área de vivência, situação de transporte, adequação salarial ou quaisquer outras situações.

O seguro de vida, visitação às famílias, está tudo devida e regularmente sendo seguindo pelo empregador, com abrangência de todas as diretrizes, normas de segurança e medicina do trabalho.

Portanto, repudia-se todas as acusações firmadas em nota publicada em jornal da região, e á presidência e dirigentes do STICCERO, que ao invadir o canteiro de obras da empresa paralisando os trabalhos, forçando uma formalização de Acordo Coletivo de Trabalho, agiram em total descumprimento das normas regulamentares, Constituição Federal e Consolidação das normas trabalhistas, assim como normativas do MTE.

Ressalta-se que a Embrace é geradora de emprego e renda na região, afetada pelo distanciamento da capital e momentaneamente pela crise nacional da Pandemia, exercendo sua função social e fortalecendo vários setores e comércio da região.

Repudia-se tais situações, instigações e aglomerações de um movimento contrário á normativas do Ministério da saúde, quanto à vedação de aglomerações em decorrência da disseminação da COVID-19.

Continuada a ilegítima, ilegal e abusiva atitude perpetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (STICCERO), a empresa poderá ajuizar demanda judicial, buscando salvaguardar seus direitos, compelindo abusos e arbitrariedades.

EMBRACE PARTICIPAÇÕES EIRELI – Proprietário Administrador, Humberto Manhas Meireles.

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