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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

G1

Artista de RO denuncia ataques homofóbicos e racistas na internet: ‘Não é brincadeira, isso é crime’


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A partir do compartilhamento da foto do perfil do jovem Anderson, internautas fizeram comentários violentos. Juristas explicam como denunciar agressões físicas e discursos de ódio nas redes sociais. Agressões contra artista de Rondônia aconteceram no Facebook
Reprodução/Facebook
O cantor, ator e professor Anderson Black, de 25 anos, usou as redes sociais para denunciar agressões que sofreu na última terça-feira (22) em comentários no Facebook. Ao G1, o jovem disse que no início deste ano foi vítima de racismo e homofobia. Na ocasião, ele foi espancado no meio de uma rua de Porto Velho.
“Dessa vez um homem compartilhou minha foto de perfil e junto com outros amigos me fizeram várias ofensas. Na mesma hora eu consegui acionar as forças jurídicas, procurei advogado e também denunciei no Facebook”, comentou Anderson.
A partir do compartilhamento da foto do perfil de Anderson, internautas fizeram comentários violentos como:
“Depois falam que não há cura pro que não é doença… se isso aí não for distúrbio é o que?!”, afirma um internauta.
“Acho que deve ser uma nova espécie de demônio que surgiu nesses tempos”, diz uma das mensagens.
“Sem brincadeira, se eu tivesse algum negócio eu iria pedir todas as redes sociais da pessoa antes de contratar… hoje em dia existe o alto risco de você tomar um processo caso queira demitir um gay ou negro”.
Artista de RO denuncia ataques homofóbicos e racistas na internet
Anderson explica que essa dor é sentida há muitos anos, por ser vítima de racismo desde a infância, principalmente na escola.
“Me chamavam de macaco e muitas outras coisas. A gente cresce ouvindo e isso vai moldando a nossa autoestima. Sempre sofri episódios de racismo na rua, na escola e até mesmo na igreja”.
“Essa denúncia é para que as pessoas sejam conscientizadas. As pessoas em Rondônia têm que saber que crimes de ódio, de injúria racial, racismo e homofobia precisam denunciados, tem de ser mostrados. Isso não é brincadeira, isso dói, isso é crime”.
O artista afirma que já tomou as providências jurídicas cabíveis acionando advogados e denunciando no “Disque 100” que recebe, analisa e encaminha casos de violações de direitos humanos.
Canal de denúncia
O crime foi denunciado junto ao “Disque 100” como injúria racial, homofobia e uso indevido de imagem. E será incluído no processo pela defesa de Anderson.
A sinalização foi feita ao canal de denúncia, pois Rondônia ainda não registra boletins de ocorrência como homofobia, segundo apontou um levantamento exclusivo do Jornal Nacional.
Como denunciar agressões físicas e virtuais?
Para a advogada e pesquisadora em direitos humanos, Ellen Marina Ferreira, no ambiente virtual é mais fácil caracterizar os crimes de racismo quando a vítima tem informações como: capturas de tela e mensagens que identifiquem o agressor.
O defensor público Fábio Roberto concorda com a posição, segundo ele, nos crimes executados na internet basta a pessoa:
Fazer um print screen da página,
Levar ao cartório para realizar uma nota cartorial e
Se dirigir à uma delegacia, solicitar o registro de boletim de ocorrência e consequentemente a investigação pelo delegado de polícia.
A advogada Ellen também afirma que existem outros canais de contato como o Ministério Público, o próprio Disque 100, ou o Disque 180 para os casos de atendimento à mulher. E em Rondônia é possível ainda procurar a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dá suporte às vítimas de racismo e homofobia.
“No caso de agressões físicas o ideal é que reúna o máximo de provas possíveis contra o agressor, se possível até duas testemunhas para ter o máximo de comprovação do ataque sofrido. Dessa forma a pessoa se dirige até uma delegacia onde acontece o registro do boletim de ocorrência”, pontua Ellen.
Diferença entre racismo e injúria racial
De acordo com o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial, privado etc.
Pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2019, atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo.
“Até meados do ano passado não havia uma legislação específica para os crimes de LGBTfobia. A partir de 2019 passou-se a criminalizar junto a lei antirracismo, dessa forma os agressores do crime de LGBTfobia estão inclusos nas punições do racismo”, explica a advogada Ellen Marina Ferreira.
Membro da comunidade LGBT ergue uma bandeira do orgulho gay
Niranjan Shrestha/AP

Fonte: G1 Rondônia

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