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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

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NOVO DECRETO DE ISOLAMENTO SOCIAL RESTRITIVO ABRANGE OS MUNICÍPIOS DE PORTO VELHO E CANDEIAS DO JAMARI; VEJA AS ATIVIDADES QUE ESTÃO PERMITIDAS


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Governador e Prefeito falam do novo decreto de Isolamento Restritivo

Publicado pelo Governo do Estado de Rondônia na noite desta sexta-feira (6), o novo decreto abrange a capital de Rondônia e o município de Candeias do Jamari e impõe regras de isolamento restritivo devido ao aumento desenfreado de casos de Coronavírus na capital,  em coletiva realizada na tarde desta sexta-feira o Governador do Estado de Rondônia, Marcos Rocha, afirmou que era contrário ao fechamento do comércio, mas essas medidas são necessárias na atual situação que enfrentamos.

Restrição do trânsito nas entradas das duas cidades, permitindo apenas a passagem de profissionais da saúde e segurança, caminhões e residentes retornando para essas localidades.

Haverá novas punições para quem desrespeitar as regras .As atividades comerciais não essenciais foram mesmo vedadas, proibindo qualquer tipo de comércio, a não ser o de floriculturas que poderão funcionar por dois dias.

Pelas novas regras ficam suspensas todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento. Além disso, somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI.

A lista de serviços que podem abrir foi ampliada um pouco e lotéricas e bancos poderão abrir durante a próxima semana. O governador também garantiu que floriculturas possam abrir no feriado santo e no dia dos namorados.

Veja o novo decreto

DECRETO N° 25.113, DE 5 DE JUNHO DE 2020. Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.

I – somente serão permitidas as seguintes atividades privadas e públicas:

a) distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, tais como supermercados, atacarejos, açougues, padarias e estabelecimentos congêneres;

b) restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery;

c) assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;

d) distribuição e a comercialização de medicamentos e de material médico-hospitalar; e) serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, bem como os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;

f) serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;

g) serviços funerários;

h) serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;

i) segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;

j) serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos em relação aos serviços essenciais;

k) fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor, bem como fiscalização sobre alimentos e produtos de origem animal e vegetal;

l) locais de apoio aos caminhoneiros, a exemplo de restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;

m) serviços de lavanderias;

n) clínicas, consultórios e hospitais veterinários somente para procedimentos de urgência e emergência;

o) borracharias, oficinas de veículos e caminhões;

p) autopeças no sistema de delivery;

q) serviços bancários e lotéricas;

r) floriculturas no sistema de delivery nos seguintes dias: 1. Quinta-feira/ 11.06.2020; e 2. Sexta-feira/ 12.06.2020.

s) atividades internas dos escritórios de contabilidade e advocacia, vedados quaisquer tipos de atendimento presencial, mesmo que com hora marcada;

t) trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio; e

u) atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;

 

CONFIRA AS VEDAÇÕES E OUTRAS DETERMINAÇÕES ATÉ O PRÓXIMO DIA 14

II – fica determinada a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento;

III – somente poderão funcionar indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI (máscaras, aventais, dentre outros);

IV – fica permitido o funcionamento do Aeroporto Internacional de Porto Velho – Governador Jorge Teixeira de Oliveira, bem como das empresas que a prestem serviços;

V – ficam suspensos o funcionamento das Rodoviárias dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari;

VI – ficam suspensos os serviços de transporte público coletivo municipal, bem como o transporte público ou particular, coletivo e individual, intermunicipal e táxi lotação com origem e destino às cidades de Porto Velho e Candeias do Jamari;

VII – o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e

VIII – somente serão admitidas entrada e saída da sede dos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, através de rodovias e hidrovias, para:

a) ambulâncias, viaturas policiais e veículos oficiais;
b) residentes retornando para casa;
c) profissionais da saúde, voluntários, técnicos da vigilância sanitária em deslocamento; exclusivamente para desempenho de suas atividades, devidamente comprovadas;
d) veículos destinados ao transporte de pacientes que realizam ou irão realizar tratamento de saúde fora de seu domicílio;
e) caminhões e veículos a serviço das atividades essenciais elencadas no inciso I, deste artigo; e
f) balsas e barcos com carga.

 

Modelos de declarações necessárias para a circulação

 

ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL
AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS

(em papel timbrado) A (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), com sede em (CIDADE/ UF), na (endereço completo), inscrita no CNPJ/ME sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), por seu representante legal que esta subscreve, vem pela presente DECLARAR o que segue:

De acordo com o Decreto Estadual nº 25.113 de 5 de junho de 2020, as atividades realizadas pela (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE) são consideradas serviços essenciais, conforme inciso (INSERIR INCISO QUE CONTEMPLA O ÓRGÃO OU ENTIDADE) do artigo 1º, abaixo transcrito: [citar dispositivo que contempla o órgão ou entidade] O(A) Sr(a). (NOME DO SERVIDOR), portador (a) do RG nº (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO DO
SERVIDOR), integra o quadro de pessoal da (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), ocupando o cargo de (CARGO DO SERVIDOR).

Em razão das atividades desenvolvidas pelo servidor, ao mesmo é necessário deslocar-se entre sua residência e o (NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE), visto que a proibição do trânsito do servidor causará interrupção das atividades de serviços essenciais. O declarante ratifica a veracidade desta Declaração e a ciência quanto à
responsabilidade criminal em caso de falsidade. Por ser expressão da verdade, firma-se a presente.

Porto Velho – RO, de de 2020.

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

(Informar telefone para verificação das informações por parte das autoridades estaduais e municipais)

 

ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE ESSENCIAL
AUTORIZAÇÃO PARA CIRCULAÇÃO DE PESSOAS

(NOME COMPLETO), portador (a) do RG n° (NÚMERO DO RG), inscrito (a) no CPF/ MF sob o n° (NÚMERO DO CPF), residente e domiciliado em (ENDEREÇO), vem pela presente DECLARAR que necessito deslocar-me para (DESCREVER), de acordo com o Decreto Estadual n° 25.113 de 5 de junho de 2020.

O declarante ratifica a veracidade desta Declaração e a ciência quanto à responsabilidade criminal em caso de falsidade.

Por ser expressão da verdade, firma-se a presente. Porto Velho – RO, de de 2020.

ASSINATURA

 

CLIQUE E VEJA O DECRETO COMPLETO

Com informações do Rondoniagora.com

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