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Rondônia, sábado, 27 de abril de 2024.

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Justiça manda suspender decreto da Prefeitura que reabria comércio na capital


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Transporte Escolar, consumidores e fornecedores devem evitar "judicialização" e negociar

O Juiz Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara de Fazenda Pública do TJ-RO em Porto Velho-RO, deferiu liminar parcial em favor da Defensoria Pública de Rondônia nesta quinta-feira (16/04), na Ação Civil Pública 7016000-66.2020.8.22.00, suspendendo a flexibilização da abertura de várias atividades do comércio pelo município consideradas não-essenciais, como é o caso das lojas de eletrodomésticos, barbearias, lojas de confecção e demais que haviam sido determinadas pelo decreto.

O juiz salientou na decisão, “Ante o exposto, como um Decreto Municipal não pode autorizar funcionamento de estabelecimento comercial que o Decreto Estadual não autoriza, lamentando muito em tirar a alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje, DEFIRO em parte a tutela de urgência pleiteada para SUSPENDER o Decreto Municipal 16.629/2020 naquilo que conflitar com o Decreto Estadual 24.919.”

Suspensão com urgência

Na decisão foi solicitada a imediata suspensão do Decreto Municipal 16.629/2020 e a imediata expedição de novo decreto, em conformidade com o Decreto Estadual nº. 24.919/2020. O município pode recorrer da decisão.

Veja a decisão da justiça

 

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