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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

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Vigência da lei de proteção de dados é adiada devido ao coronavírus


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Devido à pandemia de coronavírus que afeta o Brasil, muitos estabelecimentos e companhias estão parando seus serviços. E, agora, o avanço tecnológico também: nesta sexta-feira, 03, o prazo para a data da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados foi adiado, pelo Senado, para o dia 1 de janeiro de 2020.

A votação foi unânime, e a intenção é aumentar o tempo para que empresas desenvolvam as plataformas necessárias. Uma das razões para o atraso, de acordo com o autor do Projeto de Lei, o senador de Minas Gerais Antônio Anastasia, é a dificuldade técnica e econômica que empresas do ramo estão enfrentando durante o período de quarentena.

A questão da privacidade virtual, especialmente para os usuários que utilizam redes sociais com frequência, é um dos assuntos mais relevantes. Sendo assim, é importante que as empresas estejam preparadas para lidar, o mais rápido possível, com a nova lei.

Em entrevista para a EXAME, Emerson Calegaretti, sócio da companhia Global Data Bank, comentou que a tendência é que todas as companhias adotem o novo modelo de privacidade, devido ao tema da responsabilidade social. 

Em meio a uma pandemia, porém, as prioridades das companhias são outras. Dado o momento, mesmo as companhias mais tecnológicas estão focadas em desenvolver serviços remotos, o que pode atrapalhar os esforços para melhorar a privacidade das informações dos usuários.

Mas, segundo Calegaretti, é possível conciliar as tarefas: “É possível que as empresas balanceiem as duas coisas, e busquem um entendimento para que ambos so serviços sejam desenvolvidos. A base principal da Lei Geral de Proteção de Dados é fazer com que o usuário dê para a companhia seu consentimento, e isso não precisa ser feito, de cara, por completo. É possível, por exemplo, conseguir o consentimento para parte de suas informações no início, e para parte delas algum tempo depois”, disse. 

A Global Data Bank, que tem como objetivo desenvolver plataformas de gestão para que as empresas consigam gerenciar o pedido do consentimento de usuários, busca realizar isso de forma simples e direta. “A base principal da LGPD é que as empresas consigam consentimento do usuário. Por não ser um processo complexo, é possível que seja realizado em partes – por exemplo, algumas informações no ato do cadastro e outras depois”, disse Calegaretti. 

Como o processo pode ser feito gradualmente, Calegaretti diz acreditar que o prazo para vigência da lei pode ser reduzido: “Fazendo isso, as companhias demonstram que existe uma boa vontade para começar a adotar o novo formato”. Ele acrescentou, ainda, que o momento pode ser benéfico para o aprimoramento das mídias digitais de companhias, visto que quase todo o processo é feito de forma virtual. Seria, portanto, uma maneira das companhias melhorarem os seus serviços para os usuários que estão em quarentena. 

Fonte: Revista Exame

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