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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

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Coronavírus: Aulas estão suspensas por mais 30 dias em Rondônia


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NOVO DECRETO: MESMO SEM VACINAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO; GOVERNO LIBERA INÍCIO DAS AULAS NA REDE PARTICULAR COM 30% DA CAPACIDADE NA FASE 1

O governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, assinou na noite da segunda-feira o Decreto n° 24.911, de 30 de março de 2020 que altera e acrescenta dispositivos no Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que “declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O decreto n° 24.911 estabelece que ficam suspensas pelo prazo de 30 dias, a contar de 17 de março de 2020, podendo ser alterado o período conforme necessidade, as atividades educacionais em todas as instituições das redes de ensino pública e privada. Os calendários escolares e calendários acadêmicos deverão respeitar a legislação vigente conforme as instituições reguladoras.

As instituições de ensino poderão fazer uso de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia, nos termos da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação, devendo o setor administrativo delas observar as restrições do art. 4º. O qual determina que as instituições que optarem pela substituição de aulas deverão comunicar ao Ministério da Educação tal providência no período de até quinze dias.

O secretário estadual de educação, Suamy Vivecananda, reforça sobre a importância de assegurar que os alunos fiquem em casa, cumprindo a quarentena decretada pelo governo, mantendo em segurança a si, seus familiares, amigos, vizinhos e toda comunidade.

A Seduc está trabalhando em um estudo minucioso na reprogramação do calendário escolar para reposição das aulas com o objetivo de garantir que os estudantes não sejam prejudicados.

Decreto n° 24.887, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado de Rondônia para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), continua em vigência estabelecidas pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação deste Decreto.

Com informações do Rondoniaovivo

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