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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

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Problemas com passagem aérea; você pode ser indenizado


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Muitos passageiros são impedidos de viajar por diversos problemas com passagem aérea, seja no momento da emissão, pagamento ou por falha do sistema de reservas.

Mas você não precisa suportar os danos por perder seu compromisso profissional ou pessoal por esse tipo de problema. Se a empresa aérea lhe causou algum transtorno relacionado às suas passagens aéreas, você pode contar com uma série de direitos para lhe proteger.

Por isso, a QuickBrasil listou aqui algumas dessas possibilidades enfrentadas pelos consumidores para que você fique atento sempre que isso acontecer. Além disso, explicamos quais são os seus direitos como passageiro e ensinamos o que fazer para ser indenizado por deixar de viajar por problemas com passagem aérea.

1. Estudo de caso: é justo perder as férias por problemas com passagem aérea?

Conheçam a seguinte história: um casal de viajantes comprou passagens aéreas promocionais para passar férias na Tailândia. No momento da compra, escolheram parcelar o valor dos bilhetes em cinco vezes e em dois cartões de crédito, conforme o planejamento financeiro de cada viajante.

Diferente do modo de pagamento escolhido, as passagens foram cobradas de uma só vez pela empresa aérea, ou seja, sem o parcelamento oferecido. Por este motivo, e em vista do consequente desfalque financeiro, os consumidores precisaram desistir da viagem, afinal, não teriam mais condições de arcar com os demais gastos nas férias.problemas com passagem aérea

Durante as tratativas para o cancelamento da compra, a empresa aérea informou que não poderia realizar o parcelamento daquelas passagens já compradas, sendo necessário realizar nova compra. Porém, havia um detalhe muito importante: por se tratar de passagens promocionais (ofertadas por tempo limitado), os viajantes não puderam mais comprar novas passagens pelo mesmo preço para que fossem cobradas de forma parcelada, pois ao tempo do reembolso o valor dos bilhetes aéreos era superior àquele anteriormente pago.

 

2. Seja indenizado pela frustração de justa expectativa

Ao causar esta situação que contamos aqui, a empresa aérea, sem dúvidas, encheu de esperança pessoas de limitada condição financeira, mas muito responsáveis com seus gastos, e não cumpriu a oferta das passagens aéreas nos termos propostos. Este problema com passagem aérea caracteriza dano moral e gera consequente direito à indenização, que para ser recebida basta que cada passageiro reivindique seus direitos.

É dever da empresa aérea cumprir o contrato de transporte de forma responsável e integral desde o momento da negociação, que começa antes da venda. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê a aplicação da responsabilidade objetiva aos casos em que a má prestação do serviço gera prejuízos ao consumidor. Ainda, caso não fosse possível oferecer o parcelamento das passagens aéreas, era direito dos consumidores terem acesso a esta informação.

 

3. 2 importantes direitos do passageiro para ficar atento em problemas com passagem aérea

a) A publicidade vincula a oferta

Você já ouviu essas palavras em algum lugar? O Código de Defesa do Consumidor prevê que a publicidade suficientemente precisa e de bom senso vincula a oferta (como exemplo, o consumidor saberia identificar que não é verdadeira a oferta de passagens aéreas a R$1). Assim, ao ofertar tarifas mais baixas, a empresa aérea é obrigada a cumprir sua oferta sob pena de abuso ao direito do consumidor.

Isso explica o porquê em nosso caso modelo a empresa aérea não tem razão em forçar o cancelamento das passagens promocionais para que haja a compra de novas passagens por valor superior. O casal de viajantes tem direito a pagar o menor valor oferecido nas condições de parcelamento propostas.

 

b) Problemas na reserva das passagens

A falha no sistema de reservas é um dos grandes responsáveis pelos problemas com passagem aérea nos aeroportos por todo o mundo. Seja no momento da compra ou do check in, o consumidor poderá lidar com problemas no pagamento, emissão dos bilhetes ou durante o registro de suas reservas.

Saiba que é direito do passageiro ser indenizado pelos danos sofridos caso seja impedido de embarcar por este motivo. A empresa aérea é obrigada a se responsabilizar pelo erro interno, não devendo repassar ao consumidor o prejuízo por isso. Se a empresa atua no ramo do transporte aéreo, o erro no sistema é um risco conhecido por ela e não lhe cabe esperar que outra pessoa o suporte, pois deveria tomar as medidas necessárias para evitar que aquele risco se tornasse um prejuízo.

Nestes casos de problemas na reserva das passagens, é comum encontrarmos companhias que exigem até mesmo que o consumidor pague tarifa de remarcação para que seja reacomodado em novo voo, o que é claramente um abuso ao seu direito. Para saber mais sobre este tipo de situação, não deixe de ler este post completo sobre o assunto.

Além disso, para evitar este tipo de problema, recomendamos que o viajante entre em contato com a companhia aérea – por meio do site, telefone ou e-mail –  com cerca de uma semana de antecedência da data de seu voo para conferir a regularidade da reserva. É importante também que o consumidor confira nas vésperas (3 dias antes e no dia anterior) da viagem se seu voo sofreu alguma alteração. Além disso, confira com bastante atenção o preenchimento de seu nome no momento da compra dos bilhetes.

 

4. Não permita que as empresas aéreas desamparem você

Se você chegou ao aeroporto desinformado e somente no momento do check in ou embarque percebeu que seu voo sofreu atraso, foi cancelado ou alterado; ou ainda se você foi impedido de embarcar por causa de problemas com passagem aérea, preterição de passageiros ou overbooking, saiba:

A empresa aérea é obrigada a lhe oferecer uma solução acompanhada de toda a assistência material e acesso à informação.

Dentre as soluções, para atrasos de mais de 4 horas e todos os demais casos acima, a ANAC prevê que a companhia deverá oferecer ao viajante as seguintes opções:

– Reembolso integral do valor pago pelas passagens não utilizadas;

– Reacomodação em outro voo para o destino pretendido, seja imediatamente e até mesmo em voo de outra empresa aérea, ou seja em horário escolhido pelo consumidor (mas obrigatoriamente em voo da empresa aérea já contratada);

– Execução do serviço por outra modalidade de transporte, sempre que for possível e favorável ao viajante.

 

Em relação às assistências materiais, a cada período de espera por uma solução, o viajante tem direito a receber a prestação de alguns serviços com a finalidade de suprir as suas necessidades. Por isso, deverá receber:

– Após 1 hora de espera: facilidades de comunicação, como acesso à internet e telefonemas;

– Após 2 horas de espera: alimentação apropriada para o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou de voucher para a compra da refeição;

– Após 4 horas de espera: acomodação adequada, hospedagem em hotel se for necessário, com direito ao transporte de ida e volta ao aeroporto.

 

acesso à informação, por fim, significa que a empresa aérea é obrigada a lhe passar todo tipo de informação sobre o seu voo de forma clara e em tempo de não lhe causar problemas. Por isso, ao ser informada sobre um atraso ou cancelamento de voo, a companhia deverá comunicá-lo imediatamente ao passageiro. Se realizar alterações no voo, deverá informá-las com antecedência mínima de 72 horas antes de seu horário de partida.

 

Para conhecer melhor os seus direitos em casos de problemas com voo, acesse neste post e aprenda de forma descomplicada sobre cada um deles.

 

5. Se você já foi lesado, saiba como receber sua indenização por direito em casos de problemas com passagem aérea

Conhecidos os seus direitos em caso de problemas com passagem aérea, o viajante é capaz de reunir toda a documentação e escolher um meio adequado para reivindicá-los e exigir uma reparação.

Para tanto, é recomendado que consumidor acione o Poder Judiciário, capaz de punir a empresa aérea e determinar o pagamento da indenização ao passageiro lesado. Se você pretende lutar pelos seus direitos e seguir com o processo judicial, este post pode ajudar você: ensinamos aqui um passo a passo para garantir o seu sucesso.

Precisamos que você nos ajude a mudar a situação de toda uma sociedade de consumidores. Basta que entre em nossa página principal, registre sua reclamação e, se ela se qualificar, lhe pagaremos a sua indenização e seguiremos com a demanda judicial por você, buscando a repreensão da companhia aérea.

Cada viajante que se compromete a exigir o respeito aos seus direitos contribui para que as empresas aéreas sejam punidas pelo desdém ao viajante, o que acaba por conscientizá-las de que a melhor forma de colocar um fim às sentenças condenatórias é melhorar a qualidade do serviço de transporte aéreo.

Se você já passou por alguma situação semelhante à relatada, merece ser compensado. Cadastre seu caso conosco!

Caso deseje conferir os demais direitos do viajante, acesse a Resolução nº 400/2016, da ANAC.

Apelação Cível n.º: 1030756-13.2016.8.26.0002

Com Informações do Quick Brasil

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