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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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Os direitos dos trabalhadores sofreram mais um duro retrocesso neste 20/09 com a tal ‘minirreforma trabalhista’


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RETICÊNCIAS JURÍDICAS  –  Por Itamar Ferreira *

Foi sancionada pelo presidente Bolsonaro e entrou em vigor nesta sexta-feira (20) a Lei 13.874/2019, também conhecida como MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019), que altera ou revoga várias leis, em especial da CLT, que teve mais de duas dezenas de artigos revogados, principalmente em relação à Carteira de Trabalho, inclusive o que previa prazo de 48 horas para o empregador devolver o documento após anotações, sujeita à multa de meio salário mínimo (artigo 53) e a multa de um salário mínimo por descumprimentos (artigo 54).

Esta nova lei aprofunda os ataques aos direitos, garantias e proteção, inclusive à saúde e segurança dos trabalhadores, dentro da ótica da Lei 13.467/2017, da Reforma Trabalhista, de que tirar direitos e proteção dos empregados iria ou irá fomentar milhões de novos empregos, tese que teve redundante fracasso com a Reforma Trabalhista, pois na verdade houve um vertiginoso aumento do desemprego, o que desmente o pensamento do liberalismo econômico de que retirar direitos aumenta empregos.

Entre as mudanças da nova Lei está o registro de ponto, procedimento fundamental para cobrança de horas extras, em que aumenta de dez para vinte o número de empregados na empresa para ser obrigatório o registro de ponto; e permissão de registro de “ponto por exceção”, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares.  Na prática isto acabará com os registros de ponto, pois os empregados serão “estimulados” a agir como se cumprissem religiosamente o horário, o antigo “ponto britânico” há muito rejeitado pela Justiça do Trabalho, em que as anotações são exatamente iguais.

Outra grave ameaça aos trabalhadores é a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas; bem como o patrimônio de sócios ou administradores será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas, incluindo as trabalhistas. O patrimônio dos donos só responderá se o trabalhador provar que houve fraude, ou seja, na prática inviabiliza a chamada desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os bens dos gestores pelas rescisões não pagas, por exemplo.

Uma indagação importante: de que forma revogar punição por não anotar Carteira de Trabalho; facilitar o calote de horas extras com o ponto por exceção; e dificultar o recebimento dos débitos, protegendo os bens pessoais de quem deu o calote nas dívidas trabalhistas, vai aumentar o número de empregos? Está claro que tais medidas visam tão somente proteger os interesses patronais em prejuízo das garantias dos trabalhadores.

A nova Lei permite, ainda, que bancos abram aos sábados e revoga artigos da CLT que vedavam trabalho de categorias como professores e operadores de telemarketing aos domingos. Vale ressaltar que outras perversidades da MP 881, ainda, não foram aprovadas como a liberalização do trabalho aos domingos sem pagamento de horas extras. Novos ataques virão com toda certeza!

* Itamar Ferreira é bancário, dirigente sindical, formado em administração de empresas e advogado.

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