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Rondônia, segunda, 17 de junho de 2024.

G1

Unir é condenada a indenizar estudante por assédio moral: ‘passou de todos os limites’


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Episódios de assédio teriam ocorrido entre 2019 a 2023. Pedro Paulo, que possui problemas de saúde, sofreu diversas situações de constrangimento e perseguição dentro do departamento de Ciências Sociais da universidade. Universidade Federal de Rondônia
Jheniffer Núbia/Rede Amazônica
A Universidade Federal de Rondônia (Unir) foi condenada, na última semana, a pagar uma indenização de R$ 30 mil por danos morais a um estudante do curso de Ciências Sociais, que denunciou professores da instituição por assédio moral. A universidade pode recorrer da decisão.
Segundo o estudante Pedro Paulo Almeida, os episódios de constrangimento aconteceram durante quase quatro anos: entre 2019 e 2022, depois que ele retomou a graduação, após ter trancado o curso para assumir um cargo público no campus da Unir em Vilhena (RO).
Em uma das situações, após informar por e-mail que não poderia comparecer a aula por motivos de saúde e encaminhar seu atestado, Pedro foi chamado de “rude, explosivo e violento” por um professor. Na época, o jovem estava em fase de recuperação das sequelas da Covid-19, que inclui insuficiência respiratória.
“Eu tive minha dignidade desrespeitada diversas vezes dentro da universidade. Minha vida acadêmica foi prejudicada por essa perseguição. É um assédio institucional que passou de todos os limites. Só de lembrar, me dói muito”, relata o estudante.
A decisão recente é de um dos processos que Pedro moveu contra a Unir. Em outro caso, ele denuncia a instituição por assédios que sofreu enquanto era servidor. Ele alega que ouviu comentários preconceituosos sobre sua aparência, entre outras ações. Entenda:
O caso
Em 2019, Pedro Paulo decidiu retornar ao curso de Ciências Sociais no campus da Unir, em Porto Velho, após ter trancado a graduação em 2017 para assumir o cargo público de bibliotecário em um campus da Unir no interior de Rondônia.
Pedro também abriu um processo judicial contra a instituição denunciando um assédio que sofreu enquanto servidor. Nos primeiros meses de posse, ele alega que ouviu comentários preconceituosos sobre sua aparência por parte de colegas de trabalho e foi proibido de se locomover pela instituição.
Segundo essa segunda ação, que ainda está em tramitação, o bibliotecário chegou a ser exonerado do cargo pelo então reitor da época e pelo chefe de gabinete, que atualmente ocupam cargos de docentes no departamento de Ciências Sociais, onde Pedro atualmente estuda.
Apesar de a instituição ter, inicialmente, aceitado o pedido de reintegração do aluno ao curso, houveram problemas relacionados à alteração da grade curricular. Pedro cursou as disciplinas, mas sua matrícula não foi registrada no sistema da universidade.
Mesmo frequentando as aulas e solicitando sua reintegração, o nome do estudante não foi incluído nas turmas específicas, nem após o fim do semestre. Ele chegou a enviar várias mensagens pedindo sua nota final, mas não obteve resposta do professor.
Os docentes do departamento informaram que, mesmo avaliando o desempenho do aluno no semestre, foram desautorizados pela direção acadêmica a informarem seu resultado devido à ausência de inclusão oficial no sistema, segundo a ação judicial.
Na sentença, esses e outros acontecimentos relacionados à reintegração de Pedro ao curso são classificados como: “falha na prestação do serviço público”.
Danos morais
“Eu estava em um momento muito frágil da minha vida e fui totalmente desrespeitado como pessoa. Foi muito difícil pra mim aguentar tudo isso. Era um assédio moral sistêmico dentro da instituição. Por isso que juntei todas as provas e fui correr atrás dos meus direitos”, conta Pedro Paulo.
Em 2021, Pedro comunicou por e-mail que não compareceria à aula por estar passando por um processo de recuperação da Covid-19 e encaminhou um atestado médico. O professor se sentiu desrespeitado pela comunicação e chamou o estudante de “rude, inadequado, violento e explosivo”.
Ao apresentar o mesmo atestado médico para outra professora, ela afirmou que embora os documentos médicos justificassem sua ausência, não abonavam as faltas. A docente pediu para Pedro realizar um trabalho com o objetivo de abonar as faltas.
Durante uma reunião do departamento de Ciências Sociais, uma outra docente insinuou que o estudante deveria “parar de se fazer de coitadinho”, fazendo referências ao problema autoimune grave que Pedro possui.
Desta forma, o juiz classificou os constrangimentos vivenciados por Pedro Paulo ao tentar resolver os problemas com a instituição como “indenizável” e estabeleceu a sentença no valor de R$ 30 mil por danos morais que deve ser paga pela universidade. A instituição tem dez dias para recorrer da decisão.
O g1 entrou em contato com a Universidade Federal de Rondônia que optou por não se pronunciar sobre o assunto.

Fonte: G1 Rondônia

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