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Rondônia, segunda, 20 de maio de 2024.

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Decreto do governo federal privilegia tarifa mais baixa em vez da maior outorga como quer a prefeitura de Porto Velho


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RETICÊNCIAS POLÍTICAS  –  Por Itamar Ferreira *


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O Decreto do governo federal 11.467 de 5 de abril de 2023 promoveu várias alterações no marco regulatório do saneamento básico estabelecido pela Lei nº 14.026/2020; sendo que uma das mais importantes é a priorização, nos processos de licitação de saneamento básico, da menor tarifa e do menor prazo para universalização dos serviços, em vez da maior outorga, que é o valor recebido pelos municípios, que encarece a tarifa para os consumidores e não é investido no saneamento básico.

O artigo 16 do Decreto estabelece que “Na alocação de recursos públicos federais e nos financiamentos com recursos da União ou com recursos geridos ou operados por órgãos ou entidades da União serão priorizados os projetos cujas licitações adotem como critério de seleção a modicidade tarifária e a antecipação da universalização do serviço público de saneamento”.

Se a prefeitura da Capital manter o critério da maior outorga na licitação do saneamento básico a população vai ser duplamente prejudicada: por um grande aumento adicional no custo da tarifa e pelo não recebimento de recursos federais para obras de saneamento básico. Experiências de privatizações que não recebem recursos federais tendem ao fracasso, como em Manaus, Ariquemes, Buritis, Pimenta Bueno e Rolim de Moura, onde após muitos anos das concessões as promessas de ampliação dos serviços estão longe de serem alcançadas.

As concessões de saneamento básico já realizadas após o novo marco regulatório estabelecido pela Lei !4.026/2020, como em Maceió, Rio de Janeiro e Amapá, foram todas realizadas em parcerias entre prefeitura, Estado e BNDES, o que permite a utilização de recursos federais. O modelo de concessão que está sendo adotado em Porto Velho não conta com parcerias do Estado e do BNDES, o que impedirá investimento de recursos do governo federal.

Além disso, prejudicando ainda mais a população, a prefeitura pretendo arrecadar algo em torno de R$ 600 milhões com a chamada outorga, valor que os usuários do serviço de água tratada e coleta/tratamento de esgoto terão que pagar através de futuros aumentos nas tarifas. Considerando que este valor será pago pelos consumidores e não será investido no saneamento, a prefeitura de Porto Velho deveria seguir o modelo estabelecido pelo novo Decreto do Governo Federa nº 11.467/2023: menor tarifa e menor prazo para cumprimento das promessas de ampliação dos serviços.

Outra importante mudança é a prorrogação do prazo para a criação de blocos de municípios para licitação do saneamento básico, visando tornar as cidades pequenas mais atrativas nas concessões. O prazo anterior para regionalização que venceu em 31 de março de 2023 será prorrogado para 31 de dezembro de 2025. No caso do município decidir não formar bloco, como pretende a prefeitura de Porto Velho, ele também ficará proibido de receber recursos públicos federais e financiamentos com recursos da União para o saneamento.

* Itamar Ferreira é advogado.

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