Geral
NOTA PÚBLICA CNPG
Os recentes ataques ao Estado Democrático de Direito, materializado nas restrições do direito de ir e vir impostos por uma parte da sociedade que pretende contestar o resultado das eleições presidenciais, em desacordo com o respeito à soberania popular do voto, não encontra amparo constitucional.
A liberdade de reunião em locais públicos não pode afetar o exercício dos demais direitos fundamentais também consagrados, sobretudo para ratificar atitudes antidemocráticas, ocasionando restrição à liberdade de pessoas e bens, acarretando danos à ordem, à economia, à subsistência e à saúde das pessoas.
Os Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União reafirmam o papel do Ministério Público enquanto defensor do Estado Democrático de Direito e, confiando no trabalho das autoridades competentes, clamam pelo respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal pela aplicação das medidas adequadas, civil e criminalmente, com a pretensão de coibir a perturbação da ordem pública e o desrespeito à democracia.
Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti
Presidente do Conselho Nacional Dos Procuradores-Gerais
Do Ministério Público dos Estados e da UNião – CNPG
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)