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Rondônia, segunda, 17 de junho de 2024.

Jurídicas

MPF lamenta morte do indígena conhecido como “índio do buraco” e instaura procedimento para resguardar sua memória


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Procedimento tramita na unidade de Vilhena, em Rondônia

Imagem de uma mata fechada na cor verde musgo mesclada com preto. Ao redor da imagem há um retângulo traçado na cor branca e, ao centro, está escrito “Índio do Buraco”, também em branco.Arte: Ascom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) lamenta profundamente o falecimento do indígena conhecido como “Índio Tanaru” ou “Índio do Buraco”, que vivia em isolamento voluntário, no município de Corumbiara (RO), em 23 de agosto. O indígena era o único sobrevivente de seu povo, de etnia desconhecida, que foi exterminado no violento processo de colonização da região.


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Diante do triste ocorrido, o órgão ministerial instaurou procedimento administrativo na unidade de Vilhena (RO) com o objetivo de resguardar a memória do indígena. Esse expediente sucede ao Procedimento Administrativo 1.31.003.000061/2018-52, instaurado no MPF, em 2018, para acompanhar as medidas de proteção ao “Índio do Buraco”.

Desde meados dos anos 1990, quando surgiram as primeiras notícias sobre a existência do “Índio do Buraco” e dos povos isolados Akuntsu e Kanoê, o MPF atua para resguardar o direito desses povos. Naquele período, o órgão realizou trabalho conjunto com a Frente de Proteção Etnoambiental Guaporé, da Funai, para que a área desses povos fosse respeitada e juridicamente resguardada.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
[email protected]
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

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