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Rondônia, sexta, 31 de maio de 2024.

Geral

ATA DE ENCERRAMENTO DO PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS REFERENTE A ELEIÇÃO DE 2020 DO CONSELHO REGIONAL DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E ACRE CRDD-RO/AC


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O presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado de Rondônia e Acre CRDD-RO/AC, autarquia estadual inscrito no CNPJ (MF) sob nº 06.152.297/0001-97, e-mail: [email protected], com sede administrativa localizada na Avenida Imigrantes nº 1836 bairro Pedrinhas, CEP: 76.801-552 na cidade de Porto Velho Estado de Rondônia, no uso das atribuições estatutárias conferidas pelo Regimento eleitoral na Seção 2, artigos 2º caput e parágrafo 1º, instituída por Assembleia Geral realizada 07.05.2021 devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos Assis Barros no Livro A-771 registro nº 6.682-025, quando se constituiu a presente Comissão Eleitoral formada pelos Despachantes Documentalistas ARTUR SERGIO SARY, ELEILSON BENTES RAMOS DOS SANTOS, ZÉLIO ROBERTO ALVES CORREA, HEDMILSON GOMES DA SILVA, a comissão iniciando os trabalhos dentro do prazo instituído e publicado conforme Edital de Convocação das Eleições declara que o prazo para registro de chapas ocorreu dentro da normalidade e que foram registradas duas Chapas, sendo a nº1 nominada de “RECONSTRUÇÃO E RESPEITO” e a nº 2 nominada de “CHAPA DO ZANTO”, foi constatado uma suposta alteração na Chapa 1 e que foi corrigida dentro do prazo regulamentar oferecendo o responsável pela chapa um Parecer Fundamentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rondônia onde ficou sanado a exigência notificada pelo Oficio nº 0001/2021/COMISSÃO ELEITORAL, estando toda a documentação dos componentes da chapa 1 regulares e válidos, em seguida a Comissão Eleitoral deu início a análise dos documentos apresentados pela Chapa 2 denominada “Chapa do Zanto” com os mesmos critérios de avaliação, constatou que a relação de documentos exigidos pelo artigo 6º estavam irregulares, observou-se a apresentação de candidatos que estavam inativos no CRDD logo contrariando todas as expectativas de validade eleitoral, onde foi notificado pelo Ofício n°003/2021/COMISSÃO ELEITORAL, corrigindo apenas a substituição dos membros que constatou estarem inativos com o CDD-RO/AC, não contemplando as demais irregularidades apuradas, em tempo hábil. Iniciando a fundamentação das irregularidades constatou-se que o Senhor FRANCISCO CLIZANTO MARQUES DE SOUZA candidato ao cargo de PRESIDENTE, seguindo o Candidato Senhor ROLDÃO TEIXEIRA DE CARVALHO candidato ao cargo de VICE PRESIDENTE, seguindo o Candidato Senhor ANTONIO HENRIQUE NETO, candidato ao cargo de DIRETOR DE PATRIMONIO E FINANÇAS (DIPAF), seguindo o Candidato Senhor LEANDRO DA SILVA REIS, candidato ao cargo de DIRETOR DE CAD E REG PROFISSIONAL (DICARP), seguindo o Candidato Senhor MARCOS NNES DO NASCIMENTO, candidato ao cargo de DIRETOR DE PLANEJ E CAP PROFFISSIONAL, seguindo o Candidato Senhor JOAO BATISTA FERRERA DA SILVA, candidato ao cargo Câmara Regional de Ética  e Disciplinar-CARED, seguindo a Candidata Senhora  LUCIANE MATEUS VEIGA, candidata ao cargo Câmara Regional de Ética  e Disciplinar-CARED, seguindo o Candidato Senhor MILTON INGLES DE MORAIS, candidato ao cargo Câmara Regional de Ética  e Disciplinar-CARED, seguindo o Candidato Senhor ADEMIR TAVARES ROCHA DA SILVA, candidato ao cargo Câmara Regional de Ética  e Disciplinar-CARED, seguindo o Candidato Senhor MARCOS ROBERTO SEVERO, candidato ao cargo de SUPLENTE da  Câmara Regional de Ética  e Disciplinar-CARED, seguindo o Candidato Senhor FABIANO VINICIUS MARTINS JUNIOR, candidato ao cargo SUPLENTE da  Câmara Regional de Ética  e Disciplinar-CARED, seguindo o Candidato Senhor JACSON FABIAN LOPES DE CARVALHO, candidato ao cargo SUPLENTE da  Câmara Regional de Ética  e Disciplinar-CARED, seguindo o Candidato Senhor HILTON CANDIDO LIMA, candidato ao cargo Câmara Regional de Fiscalização- CAREF, seguindo o Candidato Senhor JOAQUIM ALMEIDA FRANÇA, candidato ao cargo Câmara Regional de Fiscalização- CAREF, seguindo o Candidato Senhor GILCIMAR DOS SANTOS, candidato ao cargo Câmara Regional de Fiscalização- CAREF, seguindo o Candidato Senhor SERGIO HENRIQUE DA SILVA, candidato ao cargo de SUPLENTE da Câmara Regional de Fiscalização- CAREF, seguindo o Candidato Senhor ELIAS CARDOSO LIMA, candidato ao cargo SUPLENTE da Câmara Regional de Fiscalização- CAREF, seguindo a Candidata Senhora MISLANE MIRANDA DE SOUZA, candidata ao cargo  de SUPLENTE da Câmara Regional de Fiscalização- CAREF, onde estes em comum não tinham juntado na sua documentação conforme exige o artigo 3°, letra f do Regimento Eleitoral, a certidão de tempo de registro, tampouco requisitou este a certidão de tempo de registro que poderia ter sido requisitada diretamente na secretaria do CRDD.

Interpretação aos artigos taxativos do Regimento eleitoral, iniciando pelo artigo 4º que prescreve: – Será admitido o registro apenas de chapas completas, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Regional, de Conselheiros titulares, órgãos de assessorias definidas como CARED e CAREF, e de todos os seus suplentes, sendo vedados candidatos isolados ou que integrem mais de uma chapa, sob análise deste artigo há que se trazer a baila que a Chapa 2 não apresentou seus candidatos a Conselheiros Federais que também devem ser eleitos, não podem ser inseridos no contexto depois das eleições, complementando esta crítica o artigo 8º da a tonica da legalidade não cumprida pela Chapa 2, senão vejamos: Art. 8° – Será recusado o registro da chapa que não tiver candidatos titulares e suplentes para todos os cargos., em seguida sob o espectro do artigo de determina o prazo de apresentação de chapas vem o artigo 5º determinar: Art. 5° – O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do Edital em jornal de grande circulação e/ou no Diário Oficial do estado. Logo, os Membros da Comissão Eleitoral entenderam que a aplicação das diretrizes taxativas do Regimento Eleitoral era o caminho, haja visto que o artigo 9º é cristalino ao afirmar que: Art. 9° – Encerrando o prazo para registro de chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da Ata, mencionando as chapas registradas de acordo com a ordem numérica de apresentação e dará ampla divulgação através de jornal de grande circulação no Estado e no diário, e afixará nas Seccionais e sede do Conselho., Diante das análises acuradas levadas a efeito, ainda neste ato cancela-se os expedientes enviados as Chapas em 3/8/2021 sendo o nº 002/2021/Comissão Eleitoral enviado a Chapa 1 e Oficio nº 0003/2021/Comissão Eleitoral endereçada a Chapa 2 no sentido de aplicar o parag. Único do artigo 8º levando em consideração que no último dia do prazo de registro de chapas não se poderá estender o prazo como é deliberado nesta determinante, haja visto que o Edital é bem claro ao ditar os prazos para cada situação, sendo assim só cabe a dilação de prazo quando as partes combinam por escrito o que não houve pelas partes envolvidas, portanto no presente caso só cabe a aplicação do artigo 9º transcrito acima. Diante disto a Comissão Eleitoral vota por unanimidade consagrar como apta para concorrer as eleições a Chapa 1 denominada “ Reconstrução com Dignidade” e indefere o registro da Chapa 2 denominada “Chapa do Zanto” pelos motivos fundamentados acima não sendo cabível prazo extra, relevante considerar que a Chapa 2 “Chapa do Zanto” deu entrada no último dia do prazo determinado pelo artigo 5º do Regimento Eleitoral as 11:42 Horas, próximo do final do horário final de expediente determinado no Edital que era das 8:00 horas às14:00 horas, Foi dado a palavra aos demais Conselheiros e como ninguém


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quis se manifestar, o Senhor Presidente deu por encerrada a presente reunião mandando lavrar esta ata, que após lida e achada conforme, vai assinada pelo

Presidente e demais Conselheiros e Dr. Edson de Oliveira Cavalcante OAB/RO-1510 que acompanhou os trabalhos. Porto Velho, 04/08/2021 as 16:49 horas.

COMISSÃO ELEITORAL:

 

 ARTUR SERGIO SARY                          

Presidente

HEDMILSON GOMES DA SILVA

Secretário

 

ELEILSON B. RAMOS DOS SANTOS   

Membro/1

ZÉLIO ROBERTO ALVES CORRA

Membro/2

 

 

 

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