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Rondônia, quarta, 24 de abril de 2024.

Exame

Câmara aprova projeto de autonomia do Banco Central


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A Câmara aprovou nesta quarta-feira, 10, por 339 votos a favor e 114 contra, o texto-base do projeto de lei que trata da autonomia do Banco Central, que conta com o apoio do Ministério da Economia e do atual presidente do BC, Roberto Campos Neto. A matéria prevê mandato fixo de quatro anos para diretores e presidente do banco, estabelece situações em que os dirigentes podem ser demitidos e fixa como atribuição da autoridade monetária, além do controle da inflação, a busca pelo pelo emprego no país.

Os deputados agora votam destaques, que são sugestões de mudanças no texto-base, já aprovado. Em seguida, o projeto, já aprovado pelo Senado, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O principal objetivo do texto é afastar o BC de pressões político-partidárias. Uma das ferramentas para isso é a criação do mandato fixo de quatro anos para presidente e diretores, que poderão ser reconduzidos ao cargo uma vez, pelo mesmo período. O mandato do presidente do BC começará sempre no terceiro ano de mandato do presidente da República, e os diretores serão nomeados aos poucos, um a cada ano de governo. Além disso, todos os nomes precisarão ser sabatinados pelo Senado, em votação secreta. 

O projeto também trata dos requisitos para demissão dos dirigentes, para evitar exonerações por motivos políticos. Entre eles, a pedido ou em casos de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime que resulte em proibição de acesso a cargos públicos. O presidente da República pode pedir a exoneração de diretores e presidente do BC. Mas, nesse caso, o pedido precisa ser justificado e aprovado pelo Senado, em votação secreta.

“É muito cômodo para o presidente da República ter um presidente do Banco Central que você mexe, resolve com uma declaração ou com um ofício. O Banco Central não pode ter uma política de governo, ele precisa ter uma política de Estado. Não pode estar ao bel-prazer do Ministério da Economia”, defendeu o relator da matéria na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

Para consolidar a autonomia formal, o texto também desvincula o Banco Central do Ministério da Economia. O BC passa a ser uma autarquia de natureza especial, sem vínculo com nenhuma pasta, da mesma forma que agências reguladoras, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Hoje, embora o BC seja classificado como autarquia federal, o presidente é titular de cargo de ministro de Estado.

O texto também traz uma versão mais suave do chamado “duplo mandato”: focado nas metas de inflação, mas com atenção também ao desemprego. A primeira continua sendo a principal atribuição do Banco Central, que deverá “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”, desde que “sem prejuízo de seu objetivo fundamental”, diz o parecer.

Durante a discussão, parlamentares da oposição foram contra o projeto, por entenderem que ele dá mais poder ao mercado financeiro na hora de decidir a política monetária do país. “A economia está derretendo, e os banqueiros têm pressa de colocar as mãos agora no Banco Central, para ditar as normas, para aumentar juros, para ter mais lucro ainda”, disse o deputado Rogério Correia (PT-MG), no plenário. 

Veja o que muda:

  • Mandato fixo
    • O BC continuará tendo nove dirigentes, sendo um presidente e oito diretores;
    • Os indicados deverão ser sabatinados pelo Senado;
    • O mandato do presidente do BC começará no primeiro dia do terceiro ano do mandato do presidente da República;
    • Os dirigentes poderão ser reconduzidos ao cargo uma única vez, por mais quatro anos;
    • Os diretores serão substituídos de forma escalonada. A cada ano, um diretor será substituído;
    • O BC deixará de ser vinculado ao Ministério da Economia e o presidente do banco perderá o status de ministro;
  • Casos de demissão
    • Presidente e diretores do BC só poderão ser demitidos em casos muito específicos:
      • A pedido do próprio dirigente;
      • Por doença que o incapacite para o cargo;
      • Quando sofrer condenação por improbidade administrativa ou em crime de pena que leve à proibição de acesso a cargos públicos;
      • Por iniciativa do presidente da República, em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos” do BC. Nesse caso, o pedido deve ser enviado ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e aprovado pela maioria absoluta do Senado.
  • Duplo mandato
    • A atribuição principal do BC continuará sendo de controlar a variação de preços;
    • O projeto estabelece as metas de “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego”.

Fonte: Revista Exame

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