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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

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Ministério Público processa empresa e seus proprietários pela violação à Lei anticorrupção por fraudes na contratação de testes rápidos para o Coronavírus


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Ministério Público processa empresa e seus proprietários pela violação à Lei anticorrupção por fraudes na contratação de testes rápidos para o Coronavírus

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade – GAECRI e da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade, ingressou com ação civil pública de ressarcimento ao erário e responsabilidade por atos de corrupção empresarial, com pedidos de liminares, contra a empresa  Buyerbr Serviços e Comércio Exteriror Ltda, suas sócias proprietárias Cibele Oliveria de Oliveira e Oliveira e Maria de Fátima Oliveira, Maires Natália Carli e Level Importação, Exportação e Comércio S/A, por fraudes no processo de contratação para fornecimento de kits de testes rápidos para coronavírus (COVID-19) à Secretária de Estado da Saúde.

Na ação interposta pelos Promotores de Justiça  Joice Gushy Mota Azevedo, Coordenadora do GAECRI  e Geraldo Henrique Ramos Guimarães, da 7ª Promotoria de Justiça (Curadoria da Probidade), pede-se a ratificação da liminar já concedida, para manutenção da indisponibilidade de valores, quanto ao valor do adiantamento do contrato, na ordem de R$ 3.150.000,00.

Requerem ainda o deferimento do pedido de indisponibilidade de valores da quantia remanescente a ser apurada e paga pelo Estado de Rondônia à empresa requerida BuyerBR, para que seja determinado ao Estado de Rondônia, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, que, caso delibere pelo pagamento do valor de R$ 7.350.000,00  ou outra quantia apurada como devida à BUYERBR, o pagamento seja depositado/transferido para conta judicial indicada pelo juízo.

E ainda que os réus sejam condenados por danos morais coletivos, pela prática de ato de corrupção empresarial, cominando-lhe as sanções previstas no art. 19, da Lei n. 12.846/2013, notadamente perdimento dos valores que representam vantagem e  proveito decorrente da infração e ressarcimento integral do dano.
A ação é mais uma etapa das investigações sobre as fraudes intentadas pelos réus na contratação para aquisição de kits de testes rápidos para o coronavírus (COVID-19). Ação é pública, mas as investigações prosseguem em sigilo. O MP apura agora quais agentes públicos que concorreram para a conduta de improbidade e que eventualmente se beneficiaram com ela, para ingressar com uma ação civil pública por ato de improbidade contra os envolvidos.

Dos Fatos

O Estado de Rondônia foi lesado através da tramitação e conclusão de processo emergencial de aquisição direta de Kits para testes rápidos de Coronavírus (COVID-19), em processo eivado de irregularidades, que o levou a optar por compra mais onerosa, altamente desvantajosa, com empresa que não atendia os requisitos previstos para a contratação pública,o que resultou na contratação com a Empresa Buyersbr Serviços e Comércio Exterior LTDA, a qual, dada sua incapacidade técnica, não cumpriu o objeto contratado nos termos que atendiam a necessidade do ente público.

A contratação ocorreu por meio da da Secretaria Estadual de Saúde, a qual realizou processo de compra direta, sem realização de licitação, de 100.00 kits de reagentes – testes rápidos para doença COVID-19, no valor de R$ 10.500.000,00(SEI n. 0036.145667/2020-85), da empresa Buyersbr Serviços e Comércio Exterior LTDA. Foi acordado entre as partes a entrega do material no prazo de 10 dias, condicionado ao pagamento adiantado de 30%, ou seja, R$ 3.150.000,00, pelo ente público.

Assim, sob a alegação de urgência na aquisição do material, representantes da SESAU levaram a efeito o pagamento antecipado a empresa Buyer, que, recebeu em sua conta-corrente a elevada importância, mas não cumpriu com o prazo para a entrega dos referido kits.

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)

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