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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

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Não é lockdown? Governo adiciona novas regras ao decreto e proíbe circulação de empregados e servidores que não estejam trabalhando


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Governo de Rondônia sugere que Porto Velho retorne a fase 1 do distanciamento social

Não é Lockdown? Governador Marcos Rocha amplia restrições em aditivo ao decreto do dia 5 de junho; Veja as novas restrições:

DECRETO N° 25.114, DE 6 DE JUNHO DE 2020.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto n° 25.113, de 5 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

D E C R E T A:
Art. 1°Os incisos II e VI do art. 1° do Decreto n° 25.113, de 5 de junho de 2020, que “Decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari.”, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1°………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

Garante a autorização para obras nas rodovias federais

II – fica determinada a suspensão de todas as obras públicas e privadas, salvo aquelas relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema penitenciário e saneamento, bem como as obras federais;

Uma outra alteração assegurou o serviço interno de igrejas e escola com vista a transmissões/streaming.

X – escolas e templos de culto poderão estabelecer rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão, enquanto perdurar a duração deste Decreto, desde que obedeçam os requisitos de higiene e sanitização estabelecidos no Decreto n° 25.049, de 2020.

Proíbe hotéis de aceitas novos hóspedes:

IX – o serviço de hotéis e hospedarias deverá se abster de aceitar, a partir de 9 de junho de 2020, novos hóspedes durante a vigência deste Decreto, devendo os já hospedados obedecerem às medidas sanitárias dispostas no Decreto n° 25.049, de 2020; e

A última medida adotada pelo governador veda o deslocamento de empregados de empresas e servidores nas vias públicas dessas cidades até o próximo domingo, com exceção daqueles imprescindíveis para serviços essenciais ou atividades autorizadas a funcionar.

§ 4°É vedado qualquer deslocamento em vias públicas fora das hipóteses deste artigo.”

Mesmo com todas essas proibições, o governante ainda insiste em afirmar que não se trata de imposição de “lockdown” nas duas cidades.

CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

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