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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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Covid-19: Veja o novo decreto e as atividades autorizadas a funcionar em Rondônia; Veja na íntegra


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Guajará Mirim, Ariquemes e Porto Velho devem cumprir regras mais rígidas de isolamento social e foram enquadrados na primeira fase do plano de ação contra a Pandemia.

O novo Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020 que foi iniciado às 00h de hoje, estabelece regras mais rígidas para as pessoas pertencentes aos grupos de riscos, faz recomendações de higiene, proíbe a aglomeração de pessoas tanto em lugares fechados como ao ar livre, exceto para a execução das atividades essenciais e estabelece o uso obrigatório de máscaras pelos Rondonienses, mas foi flexibilizado para algumas atividades que devem trabalhar em sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Igrejas não podem abrir

Serviços não essenciais devem permanecer fechados, a abertura de igrejas, não serão permitidas, segundo o secretário da Saúde, Fernando Máximo, durante uma entrevista coletiva realizada ontem (13/05) foram  divulgados dados alarmantes que mais de 850 servidores da saúde estão afastados, e um total de 320 servidores que atuam no Hospital de Base e João Paulo II estão infectados.

Recomendações e regras:

§ 1° Fica proibida acirculação desnecessária, especialmente às pessoas pertencentes aos grupos de riscos.
§ 2° Fica recomendado:
I – higienizar frequentemente as mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel ou líquido;
II – ampliar a frequência de limpeza de pisos, maçanetas e banheiros com álcool líquido, solução de água sanitária, quaternário de amônio, biguanida ou
glucoprotamina;
III – manter distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas;
IV – obstar a realização de festas, jantares, aniversários, confraternizações e afins;
V – quando possível, realizar atividades laborais de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
VI – evitar consultas e exames que não sejam de urgência;
VII – locomover-se em automóveis de transporte individual, se possível, com vidros abertos; e
VIII – evitar atividades em grupo, ainda que ao ar livre e no convívio familiar, exceto para a execução das atividades essenciais

Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

CLIQUE PARA VER O DECRETO NA ÍNTEGRA

 

 

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