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Rondônia, sábado, 20 de abril de 2024.

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UM APELO: Governador siga as orientações do MS, da OMS e revogue imediatamente o Decreto nº 24.979/2020


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RETICÊNCIAS POLÍTICAS  –  Por Itamar Ferreira*

O novo titular do Ministério da Saúde (MS), Nelson Teich, disse nesta quinta-feira (30), sobre o isolamento social, que: “A gente tem uma diretriz, a gente tem um ponto de partida. Mas algumas coisas são básicas, não dá para você começar uma liberação quando você tem uma curva em franca ascendência. (…) Tem cidades que nem estão com a curva caindo e já tem flexibilização“.

Para deixar mais claro ainda o Ministro enfatizou que: “Se uma diretriz puder soar como recomendação de relaxamento, isso seria muito ruim. Não é o caso“. Pergunta-se: com base em que diretrizes e recomendações o governador Marcos Rocha e o secretário de saúde Fernando Máximo autorizaram a reabertura imediata de comércios e igrejas?

Em Rondônia houve uma acentuada “curva em franca ascendência” no período imediatamente anterior ao Decreto nº 24.979/2020; pois no Estado havia apenas 42 casos confirmados de Covid-19 no último dia 12 de abril, sendo que apenas 16 dias depois, em 28/04, o número de casos saltou para 413, um crescimento estratosférico de 883%, ou seja, uma enorme “ascendência”, cujo aumento percentual foi quatro vezes a média nacional de 224% no mesmo período.

Além disso, o Estado notoriamente não preenche os seis pré-requisitos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS): 1) Transmissão do vírus controlada; 2) Sistemas de Saúde com capacidade de detectar, testar, isolar e tratar todas as pessoas com coronavírus e os seus contatos mais próximos; 3) Controle de surtos em locais especiais, como instalações hospitalares; 4) Medidas preventivas de controle em ambientes de trabalho, escolas e outros lugares; 5) Manejo adequado de possíveis novos casos importados; e 6) Comunidade informada e engajada com as medidas de higiene e as novas normas

Analisando apenas os itens “2” e “3” dos requisitos da OMS para flexibilização do isolamento social, “capacidade de detectar, testar, isolar e tratar todas as pessoas com coronavírus e seus contatos” e “controle de surtos em locais especiais, como hospitais”. Notoriamente a secretaria de saúde não consegue sequer aplicar tais preceitos no Hospital João Paulo II, no qual foi detectado um grande foco de contaminação, que veio a público em 14 de abril passado e até hoje não foi satisfatoriamente resolvido. Imaginem a situação da população em geral.

Nesta quinta-feira (30) Fernando Máximo, em entrevista, informou que atualmente há 99 casos de servidores do João Paulo II confirmados com coronavírus e outros 200 ainda aguardam resultados de testes ou estão se recuperando. Ou seja, passados 16 dias, o Estado não conseguiu concluir sequer a etapa de testagem e controle do surto em uma única unidade hospitalar.

O governador deveria revogar imediatamente o Decreto nº 24.979, diante da orientação do Ministro da Saúde, de que não se deve diminuir ou acabar com o isolamento social com curva de crescimento da contaminação em ascendência; do vergonhoso fracasso no controle do coronavírus no Hospital João Paulo II e do notório descumprimento dos seis pré-requisitos da OMS.

* Itamar Ferreira é advogado.

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