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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

Exame

Doria ameaça ir à Justiça caso Bolsonaro decrete a reabertura do comércio


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O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), disse nesta terça-feira que a administração estadual recorrerá à Justiça caso o presidente Jair Bolsonaro edite um decreto determinando a reabertura do comércio em meio à quarentena e às medidas de restrição à circulação adotadas pelo governo paulista para conter a pandemia de coronavírus.

“Em relação ao presidente Bolsonaro prometer um decreto para reabertura do comércio, se vier o presidente Bolsonaro a implementar ou a tomar uma decisão desse tipo, quero informar que o governo do Estado de São Paulo tomará medidas judiciais para evitar que isso aconteça”, disse Doria em entrevista coletiva no Palácio dos Bandeirantes, sede do Executivo paulista.

“Em São Paulo nós não vamos permitir que nenhum ato irresponsável se sobreponha ao posicionamento sereno, equilibrado e responsável do Estado, através do seu governo e das prefeituras de São Paulo”, acrescentou.

O governador também se recusou a adiantar se o decreto de quarentena no Estado, que tem validade até o dia 7 de abril, será ou não prorrogado, alegando que a situação vem sendo avaliada diariamente pelas autoridades estaduais de saúde.

Ele alertou ainda que poderá adotar medidas mais rigorosas de restrição à circulação de pessoas em São Paulo caso as pessoas descumpram a orientação das autoridades –repetidas diversas vezes por Doria– de permanecerem em casa.

No domingo, após um passeio por cidades-satélite do Distrito Federal em descumprimento às recomendações de distanciamento social do Ministério da Saúde para conter o vírus, Bolsonaro disse que estava “com vontade” de editar um decreto na segunda-feira permitindo a volta das pessoas ao trabalho. Isso, no entanto, não foi feito até o momento.

Decisão da última sexta-feira do juiz Márcio Santoro Rocha, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, revogou decreto de Bolsonaro, que incluía igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais durante a pandemia e, portanto, permitia seu funcionamento, ao mesmo tempo que proibiu o governo federal de “editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar… as recomendações técnicas e científicas”.

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Fonte: Revista Exame

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