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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

Política

Coronavírus: Só falta o governador sancionar; Projeto aprovado pela ALE-RO suspende o corte de energia, água


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A matéria foi aprovada pelos deputados estaduais e prevê algumas ações importantes neste momento de pandemia, segundo o parlamentar. Para que a Lei entre em vigor, só está dependendo da sanção do governador Marcos Rocha (PSL).

Aprovado projeto de Adelino Follador com medidas de contenção ao Coronavírus
Na sessão extraordinária da última sexta-feira (20) na Assembleia Legislativa, em que foi aprovado o decreto de “Estado de Calamidade Pública” em Rondônia, como medida de contenção ao avanço do coronavírus (Covid-19), o deputado Adelino Follador (DEM) apresentou o Projeto Lei 469/20, para beneficiar a população em vários setores.

A matéria foi aprovado pelos deputados estaduais e prevê algumas ações importantes neste momento de pandemia, segundo o parlamentar. Para que a Lei entre em vigor, só está dependendo da sanção do governador Marcos Rocha (PSL).

Calamidade Pública: Governador de Rondônia já determinou ações para a elaboração do decreto que irá suspender a cobrança de energia e água; Veja o vídeo

Em uma live realizada na noite desta segunda-feira em sua página pessoal no Facebook o Governador do Estado de Rondônia Marcos Rocha (PSL-RO) foi questionado por uma internauta sobre as tarifas de energia e água. As cobranças seriam vão ser suspensas durante o período em que durar o estado de calamidade pública.

De acordo com o projeto aprovado na Assembleia Legislativa, está prevista a proibição ao aumento no preço dos produtos sem justa causa. Os preços devem permanecer aqueles que estavam no dia 1º de março de 2020. Fica suspenso o corte de energia, água, gás encanado e tratamento de esgoto.

A matéria também prevê a suspensão do pagamento do imposto “causa mortis” e doação de quaisquer bens, previsto na Lei 959/00 e a suspensão na cobrança de juros e multa sobre o não pagamento das contas de água. Luz, gás e tratamento de esgoto.

Por fim, a matéria de iniciativa de Follador ainda estabelece que a suspensão vai durar até ser decretado o fim do estado de calamidade e que, após o fim da calamidade, serão pagas as contas de maneira parcelada e sem cobrança de juros ou multa.

O não cumprimento das medidas acarretará em penalidades, cabíveis no código de defesa do consumidor, através do Procon-RO.

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