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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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A Reforma Trabalhista, uma centena de demissões no Porto Velho Shopping e a Justiça do Trabalho


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RETICÊNCAS JURÍDICAS  –  Por Itamar Ferreira *

Sonhada por muitas décadas, a Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, foi gestada dentro da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e veio “melhor do que a encomenda” para os empresários e patrões gerais. Mexeu em mais de uma centena de artigos da CLT, todos em prejuízo dos trabalhadores, tendo como eixo central três premissas principais:

Primeiro, o tão desejado, pelo patronato, princípio do “negociado sobre o legislado”, que nada mais é do que autorizar que negociações, coletivas ou individuais, possam reduzir direitos previstos na legislação infraconstitucional, especialmente na CLT.

Segundo, o enfraquecimento dos sindicatos, colocando obstáculos para o financiamento da atividade sindical, sendo a principal medida o fim abrupto, sem qualquer período de transição, da Contribuição Sindical que era descontada no mês de março de cada ano e, ainda, exigindo autorização expressa do empregado para qualquer contribuição;  ou seja, uma assembleia pode autorizar um acordo reduzindo direitos mas não pode autorizar contribuições.

Terceira premissa, dificultar, desestimular e impedir ao máximo o acesso à Justiça do Trabalho para se tentar garantir direitos. Dentre as medidas neste sentido está a restrição da gratuidade judicial e a sucumbência recíproca, através da qual o trabalhador poderia ser obrigado a pagar, em caso de perda total ou parcial, honorários. Esta regra, felizmente, foi rejeitada pelo TRT da 14ª Região (RO/AC).

A regra do “negociado sobre o legislado”, por exemplo, é um verdadeiro absurdo e contraria vários princípios constitucionais e tratados internacionais, além de ofender o senso comum: como é que o empregado poderá recusar uma “proposta de negociação” feita pelo patrão? Com milhões e milhões de desempregado os sindicato/trabalhadores vão ser pressionados a abrir mão de direitos, por óbvio.

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Um exemplo dramático do quanto é nefasta a Reforma Trabalhista, é o que aconteceu no luxuoso Porto Velho Shopping. Primeiro, o Shopping impôs em março de 2018 a jornada de 12 horas contínuas de trabalho por 36 de descanso, considerada de caráter excepcional pela Súmula nº 444 do TST, para todos os trabalhadores do setor de limpeza e conservação.

Com a implantação desta jornada, normalmente usada em atividades leves como vigilância e saúde, a qual é contraindicada para atividades repetitivas e que exigem esforções físicos, dezenas de trabalhadores desenvolveram ou agravaram doenças ocupacionais, que a Shopping não reconhece, mesmo com exames laboratoriais e laudos de ortopedistas e traumatologistas, segundo denunciado, ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com o aumento dos atestados, afastamento pelo INSS e queixas frequentes dos trabalhadores o Porto Velho Shopping adotou uma medida radical: demitiu no dia 09/10/2019 todos os trabalhadores do setor de limpeza e conservação e contratou uma empresa terceirizada, que não aproveitou nenhum dos antigos funcionários, conforme consta de nova denúncia ao MPT.

Nessas demissões coletivas surge mais uma nefasta consequência da Reforma Trabalhista: antes da Reforma, a empresa para fazer demissões coletivas, teria que negociar com o sindicato benefícios como plano de saúde e auxílio alimentação por mais tempo além da demissão, como aconteceu no JBS Friboi de Rolim de Moura-RO, em agosto de 2015, conforme link a seguir:  https://www.rondoniagora.com/geral/atuacao-do-mpt-trabalhadores-e-cut-obriga-jbs-friboi-a-ampliar-indenizacoes-em-rolim

Agora simplesmente se demite em massa sem qualquer negociação prévia. Como disse recentemente a ministra Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Brasil vive um período de “banalização da exploração do trabalhador”, marcado pela terceirização sem limites, pela possibilidade de dispensas coletivas, pela prevalência de negociações sobre a lei, trabalho infantil, escravo e informal e o enfraquecimento da Justiça especializada.

* Itamar Ferreira é bancário, dirigente sindical, formada em administração de empresas, pós graduado em metodologia do ensino, advogado e pós graduando em direito e processo do trabalho.

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