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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

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Agentes Penitenciários comemoram decisão do TJ-RO que manteve a suspensão do PAD do colega Everton Ianes


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O Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, negou recurso ao Estado, mantendo a decisão liminar que suspende os efeitos do Processo Administrativo Disciplinar que demitiu o agente penitenciário Everton Ianes, ex-delegado sindical do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia – Singeperon. O acórdão foi publicado nessa terça-feira (01).

Os Desembargadores mantiveram a liminar sob o argumento de que ficou constatada que a comissão processante não era, à época do processo administrativo, integrada por membros estáveis do serviço público, podendo “ser suscetíveis à pressão externa de superiores hierárquicos”.

O advogado Johnny Deniz informou que “agora, aguardaremos o julgamento do mérito do Mandado de Segurança e seguimos confiantes de que a Justiça será feita nesse caso”.

Gabriel Tomasete, advogado que também atua na causa explicou que recentemente houve audiência em ação civil pública movida contra o servidor em Ariquemes, ocasião que os advogados se fizeram presentes. “Esse caso é emblemático e seguiremos firmes até o final. Expusemos em Juízo as questões que o levaram ao fato, sendo que à época toda a categoria estava revoltada com os acordos e decisões judiciais descumpridas pelo Estado”, conta Tomasete.

“Fiquei sete meses demitido e graças a esse trabalho do Jurídico conseguimos retornar. Sou muito agradecido até hoje e essa decisão representa mais uma vitória”, registrou Everton.

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