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Rondônia, sexta, 26 de abril de 2024.

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Presidente do Conselho Municipal de Saúde realiza eleições em “dois turnos” com apenas duas chapas inscritas


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Numa decisão polêmica, o atual presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), de Porto Velho, não proclamou eleita a chapa que obteve a maioria absoluta dos votos dos conselheiros presentes à reunião convocada, em 05/09/2019, expressamente para eleger a nova mesa diretora do Conselho. A chapa 1, encabeçada por Emílio Theodoro, derrotou a chapa 2 do atual presidente, João Aramayo, por 10 votos a 9; ou seja, obteve a maioria absoluta dos votos válidos.

Mesmo assim o atual presidente (CMS), candidato à reeleição, decidiu de que não iria proclamar eleita a chapa vencedora e convocou um “segundo turno”, para uma eleição com apenas duas chapas. A nova reunião eleitoral foi realizada nesta quinta-feira (12), quando as duas obtiveram o mesmo número de votos 10 x 10. Diante do embate o presidente se declarou reeleito para o quarto mandato consecutivo, por ser o candidato com mais idade.

A inusitada interpretação dada pelo presidente do Conselho não encontra fundamentos no Regimento Interno do CMS, na tradição eleitoral do país, na lei ou mesmo no bom senso do cidadão comum, pois não se tem notícia de alguma eleição com dois candidatos ir para um segundo turno. O art. 11, § 1º do Regimento do Conselho estabelece que: “Os cargos que compõe a Mesa Diretora serão exercidos por membros do colegiado eleitos por maioria absoluta de voto entre os Conselheiros titulares presentes, em reunião convocada expressamente para esse fim…”

Essa mesma regra eleitoral geral, da maioria dos presentes ou dos votos válidos, é aplicada para votações de leis, controle acionário de empresas, votação de ministros do STF, prefeitos, governadores, presidentes da República e qualquer outra situação na qual seja necessário definir uma maioria simples ou absoluta.

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A única exceção à essa regra são as maiorias qualificadas, como, por exemplo, para aprovar uma PEC são necessários 3/5 dos votos de todos os deputados e de todos os senadores. O 3/5 é o que se chama de maioria qualificada. No caso, desrespeitando o art. 11, § 2º do Regimento Interno do CMS, em vez de aplicar o conceito de maioria absoluta dos presentes o presidente do CMS utilizou o critério de maioria qualificada, considerando, para definir o quórum, o total dos 24 conselheiros que compõem o Colegiado.

Vários conselheiros se indignaram com a postura do presidente do Conselho, a qual foi considerada uma manobra casuística e pretendem questionar a esdrúxula reeleição do atual presidente no CMS; para isso, vão representar junto ao Ministério Público, que recentemente entrou com uma ação para destituir o presidente do Conselho Estadual de Saúde (CES) por motivo semelhante; solicitar intervenção do Conselho Estadual (CES); e tomar as medidas judiciais cabíveis.

 

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