Destaque
Justiça condena Bradesco a pagar sétima e oitava horas e reduzir jornada de trabalho de gerente de PAB
Publicado por
3 meses atrásem
Por
Redação
O Bradesco foi condenado, em audiência realizada no último dia 3 de setembro, a pagar, como horas extras, as sétimas e oitavas horas trabalhadas desde junho de 2014, a uma funcionária que atualmente exerce o cargo de gerente de PAB. Além disso o banco deverá reduzir a jornada de trabalho da funcionária de oito para seis horas, sem redução de salário.
Leia mais:
Irregularidades continuam na realização de exames periódicos no Bradesco
Transtornos continuam com a reforma ‘inacabável’ da agência do Bradesco da Carlos Gomes
É o que decidiu o Juiz do Trabalho Luiz José Alves dos Santos Júnior, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), que entendeu que a trabalhadora, apesar de receber gratificação desde que atuou nas funções de gerente de Contas Pessoa Física e gerente de PAB, nenhuma delas se enquadra na exceção prevista do artigo 224, parágrafo 2º da CLT. Ou seja: em nenhum momento a bancária chegou a exercer cargo de confiança, e por isso mesmo, não deveria ser submetida à jornada de 8 horas diárias.
Ao contrário do que sustenta o banco, as atribuições a que a empregada estava investida apenas descrevem as atividades de uma relação de confiança entre os clientes e a figura da gerente. O magistrado entende que nenhuma das atribuições declaradas pelo banco comprovam que a bancária exercia uma função que exigia uma confiança diferenciada em relação aos demais empregados do banco. Inclusive, a prova oral esclarece que idênticas atividades da trabalhadora são realizadas por outros empregados que não exercem cargo de confiança.
“Assim sendo, não há outra alternativa a não ser considerar que a obreira não exercia cargo de confiança, não estando sua função inserida na exceção do parágrafo segundo do artigo 224 da CLT, devendo ser arbitradas como jornada extraordinária os limites ultrapassados do “caput” do artigo 224 da CLT, relativo a sétima e oitava horas laboradas. O divisor a ser aplicado é de 180, o que está em consonância com a Súmula nº 124 do TST. Logo, condeno o Banco Bradesco S.A., ao pagamento das horas extras, correspondentes às sétimas e oitavas diárias, para o período imprescrito de 05/06/2014 em diante, com exceção do período de afastamento por férias, licenças médicas, por gozo de benefício previdenciário”, sentenciou o magistrado.
A base de cálculo serão todas as verbas de natureza salarial consignadas nos recibos salariais, observando-se a evolução salarial, com adicional de 50%; e com reflexos em descanso semanal remunerado (sábados, domingos e feriados), 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
O banco, independentemente do trânsito em julgado da decisão, deverá ainda reduzir a jornada de trabalho da funcionária sem que haja a diminuição da gratificação, sob pena do pagamento de multa diária de R$1.000,00 até o efetivo cumprimento da sentença.
A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula (do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.
ATOrd 0000393-40.2019.5.14.0002

Mais destaques
Publicidade
Mais destaques


Volume de candidatos com ensino superior é maior que a oferta de vagas de emprego
Entre a população formada, 6% estão desempregada Aproximadamente 4 milhões de brasileiros com ensino superior completo não encontram uma profissão...


Ministério da Educação lança diploma digital
O objetivo é reduzir custos e processos que demoram Com o objetivo de reduzir custo, trazer mais segurança e rapidez,...


Participação feminina na política será tema de evento realizado pelos Progressistas, em Porto Velho
Um grande evento para as mulheres de Porto Velho e toda a região está sendo organizado pelo Movimento das Mulheres...


Em discurso indignado, Jaqueline Cassol diz que aumento proposto pela Energisa é assalto ao consumidor de Rondônia; Vídeo
A deputada federal Jaqueline Cassol (PP-RO) usou a tribuna da Câmara Federal, nessa segunda-feira, para cobrar dos diretores da Agência...


Polícia Civil prende, em Porto Velho, organizador do “Show de prêmios da Solidariedade”
Foi cumprido o Mandado de Prisão Preventiva em desfavor do agente penitenciário Ricardo Nelson Ribeiro, organizador do bingo, onde os...