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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Porto Velho Shopping não emite CAT à funcionária que adquiriu doença ocupacional após mudança de jornada


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Porto Velho Shopping não emite CAT à funcionária que adquiriu doença ocupacional após mudança de jornada

Uma funcionária que trabalha como auxiliar de limpeza no Porto Velho Shopping foi afastada do trabalho por motivo de doença ocupacional, legalmente equivalente a acidente de trabalho, mas teve o requerimento de benefício junto ao INSS, feito pela empresa em 22/11/2018, preenchido como motivo do afastamento “doença” e não como “acidente de trabalho”. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) solicitou através de ofício enviado ao Recursos Humanos da empresa que fosse emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). A responsável pelo RH ficou de dar uma resposta até a última sexta-feira (30), mas não se manifestou.

Após a reforma trabalhista o Porto Velho Shopping mudou a jornada do pessoal do setor de limpeza de 8 horas para 12 x 36 horas. Entretanto, estudos indicam que esse tipo de jornada longa não é compatível com trabalhos que exigem esforços físicos maiores, como construção civil, linhas de produção e limpeza; pois contribuí para ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, afastamento do trabalhador, comprometimento da previdência social e aumento de demandas trabalhistas em busca de indenizações pelo prejuízo sofrido. Por outro lado, a prestação de serviços por trabalhadores submetidos a jornadas extenuantes afeta toda a sociedade, que se submete a receber serviços prestados por trabalhadores exaustos, doentes física e mentalmente.

No caso desta funcionária que está sendo afastada pelo INSS, ela havia sido inicialmente demitida pelo Shopping no último dia 04 de novembro, mesmo após exames indicarem que era portadora da doença ocupacional bursite. Ao procurar a CUT, logo após a demissão, a entidade enviou um ofício à médica do trabalho da empresa, anexando os exames e laudo de ortopedista com diagnóstico de “paciente com bursite no ombro”, solicitando atestado de inapta, abertura de CAT e afastamento pelo INSS.

A médica da empresa tomou conhecimento do ofício e se recusou a protocolar o seu recebimento, mas não emitiu atestado, com apto ou inapto, e solicitou uma ressonância magnética do ombro. No dia 07 de novembro a CUT encaminhou um novo ofício diretamente ao Porto Velho Shopping solicitando o cancelamento da demissão, emissão de CAT e afastamento pelo INSS; sendo que o setor de RH do Shopping tomou conhecimento do ofício mas também se recusou a protocolá-lo.

Posteriormente a funcionária, ainda demissionária, realizou a ressonância solicitada pela médica do trabalho da empresa, em 08/11/2018, tendo o exame apresentado a hipótese diagnóstica de “tendinopatia” e “bursite”. Um segundo ortopedista analisou todos os exames e emitiu laudo conclusivo de que a funcionária é portadora de doença “de origem ocupacional e deve ficar afastada do trabalho por um período de 90 dias”. Diante do novo exame e laudo de ortopedista não restou outra alternativa ao Porto Velho Shopping que não fosse o cancelamento da demissão e afastamento pelo INSS.

A CUT considera lamentável a postura do Porto Velho Shopping, que realizou mudanças bruscas na jornada de trabalho, aproveitando-se da Reforma Trabalhista, sem fazer um estudo mais aprofundado sobre as consequências disso para seus funcionários. Depois, a funcionária adquire uma doença ocupacional e tem os seus direitos desrespeitados. A Central estará encaminhando representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e denúncia aos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Assessoria CUT-RO.

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