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O julgamento realizado no último dia 3 de setembro, durante a 63ª Sessão Plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), referente ao processo nº 64547/2026, sob relatoria da magistrada Sandra Correia, afastou a tese de que teria ocorrido qualquer tentativa de interferência ou de “golpe” por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) ou de seu candidato ao Governo, Expedito Netto, contra candidaturas majoritárias ou proporcionais do PSB.
O resultado foi unânime, por 7 votos a 0.
A íntegra do julgamento pode ser acompanhada aqui:
Assista à íntegra do julgamento no TRE-RO
Durante a sustentação oral, a própria defesa de Samuel Costa, ao requerer a nulidade da intervenção da direção nacional do PSB na coligação formada em Rondônia, destacou que a medida seria juridicamente impossível ou teria objeto nulo, uma vez que, até a data do julgamento, a Federação Brasil da Esperança, formada pelo PT e outras agremiações, não havia registrado no sistema eleitoral qualquer ata que demonstrasse sua concordância com uma coligação com o PSB.
A defesa também ressaltou que uma coligação não pode ser imposta unilateralmente, mas depende da manifestação de vontade conjunta das partes. Segundo a argumentação apresentada, a Federação Brasil da Esperança já possuía duas candidaturas ao Senado e, portanto, não haveria espaço para uma terceira candidatura apresentada pelo PSB.
Na sustentação, o advogado de Samuel Costa afirmou ainda que os atos praticados pela direção nacional do PSB estariam juridicamente comprometidos, justamente por não haver a necessária manifestação de concordância da Federação.
Em seu voto, a magistrada relatora reforçou esse entendimento ao deixar claro que houve apenas uma decisão unilateral do próprio PSB de constituir uma coligação, mas que essa decisão não chegou a se aperfeiçoar juridicamente.
Segundo o voto, não havia nos autos qualquer ato praticado pela Federação Brasil da Esperança (PT e demais partidos integrantes) que confirmasse a intenção de aderir à coligação denominada “Fé e Esperança”, proposta pelo PSB.
Dessa forma, a ausência de manifestação de vontade da Federação impediu juridicamente a concretização da coligação pretendida pelo PSB.
O julgamento, portanto, também lança luz sobre uma questão política que vinha sendo apresentada de outra maneira. Não ficou caracterizada qualquer articulação do PT ou de Expedito Netto para prejudicar a candidatura de Samuel Costa.
Ao contrário, conforme ficou demonstrado no julgamento, os atos questionados relacionados à composição da coligação partiram da própria estrutura do PSB, e não de uma suposta interferência externa promovida pelo PT.
Assim, o resultado unânime do TRE-RO, de 7 votos a 0, afasta a narrativa de uma suposta tentativa de “golpe” contra Samuel Costa e evidencia que a controvérsia esteve relacionada aos próprios atos e decisões internas do PSB durante o processo de formação da coligação.






