A Justiça Eleitoral deu prazo de três dias para Jair de Figueiredo Monte Junior comprovar que é conhecido publicamente como “Jair Montes” ou apresentar outra opção de nome para constar na urna eletrônica na disputa por uma vaga de deputado federal.
A determinação foi feita pela juíza Letícia Botelho, relatora do pedido de registro de candidatura, após parecer do procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apontou risco de confusão entre o candidato e seu pai, o ex-deputado estadual Jair Montes, que também ficou conhecido politicamente por esse nome.
No despacho publicado na terça-feira (18), a relatora determinou que Jair Monte Junior se manifeste sobre o parecer da PRE e apresente elementos que comprovem que é conhecido pelo nome escolhido. Caso contrário, deverá indicar uma nova denominação que permita sua identificação de forma inequívoca pelos eleitores. Após o fim do prazo, o processo deverá retornar à Procuradoria Regional Eleitoral para nova manifestação.
Jair Monte Junior solicitou registro de candidatura pelo Avante, com o número 7070, e escolheu “Jair Montes” como nome de urna. O procurador regional eleitoral questionou a escolha porque a mesma denominação foi utilizada pelo pai em eleições anteriores, inclusive na disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Rondônia em 2022.
Segundo o parecer, a utilização do mesmo nome eleitoral pelo filho, sem qualquer elemento diferenciador, pode gerar dúvidas entre os eleitores sobre quem efetivamente está concorrendo. A PRE considera que parte do eleitorado poderia entender que o candidato de 2026 é o próprio Jair Montes, ex-deputado estadual.

O procurador também destacou que Jair Monte Junior utiliza a identificação “Jr.” em sua apresentação pública e nas redes sociais como forma de diferenciá-lo do pai. O parecer cita, inclusive, o perfil no Instagram identificado como “jairmontesjr”. Para a PRE, a retirada do “Jr.” do nome de urna elimina justamente um elemento que já é utilizado pelo próprio candidato para estabelecer essa distinção.
Na avaliação da Procuradoria, a escolha de “Jair Montes” faz com que a identificação eleitoral do filho coincida integralmente com a denominação historicamente associada ao pai. O parecer ressalta que não está sendo questionado o direito de Jair Monte Junior utilizar seu próprio nome ou sua relação familiar, mas a forma escolhida para se apresentar aos eleitores, diante do risco de confusão sobre a identidade do candidato.
O documento também registra que Jair Montes, pai do candidato, está impedido de disputar as eleições de 2026.
Como precedente, Caberlon citou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, de 23 de julho deste ano, envolvendo pai e filho e uma controvérsia relacionada à identificação eleitoral. Segundo a PRE, o entendimento adotado no julgamento reforça a necessidade de transparência quando nomes de familiares são semelhantes, de modo que o eleitor consiga identificar claramente quem está concorrendo.
Ao final do parecer, o procurador regional eleitoral considerou que o uso de “Jair Montes”, sem elemento capaz de diferenciar pai e filho, pode confundir o eleitorado. Caberlon pediu que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) não homologue o nome escolhido e determine ao candidato a indicação de outra denominação que permita sua individualização na urna.






